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Próxima terça-feira é o prazo final para entrega do Imposto de Renda 2022

sáb, 28 de maio de 2022 10:32

Da Redação

O tributarista Gustavo Monteiro Amaral esclarece a importância da entrega da Declaração de Imposto de Renda no prazo correto.

Nos primeiros meses do ano já se inicia a preocupaão com as declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física e o temor com o “Leão”. O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado anualmente sobre os ganhos de pessoas e empresas. O principal objetivo do Imposto de Renda é fazer com que as pessoas que se encaixam nas regras de obrigatoriedade comprovem ao Governo Federal seus ganhos e bens do ano anterior.

 

O Imposto de Renda é um dos tributos mais importantes do Brasil. Ele é um imposto federal, como o próprio nome já menciona, sobre a renda. Ou seja, sobre o que você ganhou durante o ano anterior. Para saber como funciona a declaração do Imposto de Renda 2022, o renomado tributarista araguarino Gustavo Monteiro Amaral esclarece alguns pontos importantes. “As principais questões que surgem acerca do assunto são sobre qual a documentação necessária, quem deve declarar, qual o prazo e como fazer a declaração”, expõe o advogado.

 

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 é dia 31 de maio, próxima terça-feira, e Dr. Gustavo Amaral diz que é imprescindível que seja cumprido.

 

Uma dúvida muito comum entre os contribuintes, a restituição obedece a uma fila de entrega. Ou seja, o contribuinte que manda o documento primeiro, recebe o dinheiro de volta mais rápido, desde que não haja erros ou pendências na declaração. “Quem entrega a declaração no início do prazo aumenta as chances de receber a restituição mais cedo”, orienta.

 

Quem deve fazer?

Para dar início é necessário saber quem deve declarar o Imposto de Renda 2022. “As pessoas obrigadas a declarar são: as que tiveram uma renda tributável anual acima de R$ 28.559,70; rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000; acesso à alienação de bens, bolsa de valores ou similares; recebeu um valor anual acima de R$ 300 mil contabilizando todos os bens; pessoas que realizaram venda de imóveis; e trabalhadores em atividades rurais que tem renda anual superior a R$ 142.798,50”, explica o tributarista.

 

Qual a principal diferença entre declaração simples ou completa?

Na declaração simples, a Receita aplica um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis, não importando quais deles podem ser abatidos.

No modelo de declaração completa, todas as possibilidades de abatimento do imposto são consideradas – gastos com educação, saúde, dependentes, contribuição para previdência privada, entre outros. O desconto de imposto poderá ser menor ou maior que 20%.

Como fazer minha declaração?

 

A seguir o tributarista conta o passo a passo para quem pretende elaborar o IR pelo computador e ainda não sabe como fazer: “Acesse o site da Receita Federal; selecione a opção para instalar o programa ‘Meu Imposto de Renda’ e realizar o preenchimento online no e-CAC; ao finalizar o processo, confira todos os dados informados; e selecione o regime de tributação e verifique o imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo correto, envie a declaração clicando no botão ‘Entregar Declaração’”.

 

Para declarações via aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’: “baixe o app ‘Meu Imposto de Renda’ na loja de aplicativos do seu smartphone; depois de instalado, clique em enviar ‘Criar nova declaração’; faça o preenchimento dos campos em aberto; verifique se está tudo certo e envie sua declaração”.

 

Para finalizar, o advogado ressalta a importância de uma assessoria, já que a declaração do Imposto de Renda é um processo cheio de particularidades que se feito de forma incorreta, pode gerar grandes problemas e onerar financeiramente o contribuinte.

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