Projeto de Lei sobre aleitamento materno é discutido na Câmara Municipal
qua, 9 de dezembro de 2015 08:00Da Redação
Projeto discute o direito ao aleitamento materno independente da existência de áreas segregadas
A vereadora Eunice Mendes (PMDB) apresentou, nessa terça-feira, 8, durante a sessão da Câmara Municipal, um Projeto de Lei que propõe multa a estabelecimentos que constrangerem mulheres no ato da amamentação.

Enquete mostrou que 33% das mulheres afirmam ter sofrido algum constrangimento ao amamentar
De acordo com a vereadora, a Organização Mundial da Saúde (OMS), desde 1991, tem empreendido esforço para proteger, promover e apoiar o aleitamento materno. “A principal recomendação da OMS é que as crianças devem fazer o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade, ou seja, sem nenhum alimento ou bebida complementar”.
A vereadora afirma que é dever da família, do Estado e da sociedade, prover todos os direitos das crianças e adolescentes. “Inclusive, o Artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça o dever de todos na sociedade de assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos à saúde e alimentação. Dessa forma, o Brasil tem incluído em sua agenda de prioridades, na área de saúde, a promoção e apoio ao aleitamento materno”.
Segundo a vereadora, algumas mulheres se sentem constrangidas ao amamentar em público. “Uma enquete promovida em uma rede social mostrou que 23% das mulheres sentem vergonha ou ficam incomodadas por amamentar em público. Também foi registrado que 6% não consideram uma boa ideia e 33% disseram ter sofrido algum tipo de constrangimento”.
O Projeto de Lei proposto pela vereadora prevê que o estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações estará sujeito à multa. “Independente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é um ato livre e discricionário entre mãe e filho”.
Dentre os estabelecimentos, estão inclusos locais abertos ou fechados, destinados a atividades de comércio, cultural, recreativa ou prestação de serviços, públicos e privados. “O estabelecimento que descumprir a presente lei será multado em R$ 500 e, em caso de reincidência, a multa terá o valor de R$ 1.000”. O Projeto de Lei deve ser votado pelos vereadores e, caso seja aprovado, será encaminhado ao poder Executivo para regulamentação.
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