Projeto de lei altera parcelamento de dívida com a Receita Pública Municipal
qua, 15 de novembro de 2017 05:15por Tatiana Oliveira
Aprovado por 13 votos, projeto permite que contribuintes dividam os débitos em até 90 vezes
Ontem, 14, em sessão ordinária da Câmara de Vereadores, foi aprovado o projeto de lei 181/2017, que traz benefícios a devedores da Fazenda Pública. Segundo texto anterior, o contribuinte poderia parcelar dívidas antigas em até 36 vezes. Com a baixa arrecadação do município, o Executivo apresentou o PL, para que o devedor pudesse parcelar a dívida em até 90 vezes.
A matéria foi sugerida em um anteprojeto apresentado pelo vereador Warley Ferreira de Morais (PMB) no dia 12 de setembro do corrente ano. “Fui procurado por muitas pessoas em meu gabinete que queriam pagar suas dívidas com o município, mas não tinham condições para isso. Então, com o auxílio da assessoria jurídica da Câmara, buscamos uma alternativa para que isso fosse possível”, afirma o vereador.

Anteprojeto de lei foi apresentado por vereador do PMB em setembro
O novo texto do Executivo altera a lei orgânica 5.843, de 9 de fevereiro de 2017. Segundo a matéria do PL 181/2017, “surgiram sugestões no sentido de promover adequações em alguns dos seus dispositivos, de forma a torná-la de aplicação mais eficiente para a arrecadação de recursos financeiros para os cofres públicos, além de atender o anseio do contribuinte devedor da dívida ativa municipal, o qual almeja condições mais favoráveis para quitar seus débitos”.
Para Moraes, a aprovação beneficia não só o contribuinte, mas o próprio município. “Estamos unindo o útil ao agradável. Um dos maiores beneficiados é o município, que vai aumentar sua receita. É um recurso que não esperado e vai permitir que ele cumpra com suas responsabilidades e traga benefícios para a própria cidade”, diz.
Conforme a adequação na lei, o contribuinte poderá optar pelo pagamento da dívida sem desconto em até 90 parcelas (mensais e sucessivas), respeitado o valor mínimo de R$ 50 para cada parcela. O pagamento está sujeito a correção monetária pela unidade Fiscal de Referência do Município de Araguari – UFRA. Conforme o novo texto, o parcelamento pode ser requerido até o último dia de expediente ao público no ano de 2017, nas respectivas repartições públicas municipais de Administração Direta e Indireta da cidade, desde que inscritos em dívida ativa.
Emenda
Como o parcelamento de dívidas só é possível para débitos antigos, os contribuintes muitas vezes se deparam com dificuldades para pagar as taxas de 2017. Por isso, o vereador Paulo de Oliveira do Vale (PV) sugeriu uma emenda no PL 181/2017 que permite o parcelamento do que é devido no ano corrente. A Comissão de Legislação e Justiça apresentou um parecer contrário à emenda, mas foi derrubada por todos os presentes. A emenda foi aprovada ainda ontem por 13 votos favoráveis.
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