Sábado, 04 de Abril de 2026 Fazer o Login

Prisão de eleitores não pode ser feita até o dia das eleições

qui, 29 de setembro de 2016 05:08

Da Redação

Desde terça-feira, 27, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No próximo domingo, 2, mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito.

Medida que visa proibir prisão de eleitores tem como objetivo garantir a liberdade de voto

Medida que visa proibir prisão de eleitores tem como objetivo garantir a liberdade de voto

 

Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.”

Termina hoje, 29, o prazo para a veiculação de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão. Também é a data limite para a realização de propaganda eleitoral por meio de reuniões partidárias ou com setores sociais, bem como a realização de comícios.

A propaganda eleitoral paga em mídias e reprodução via internet é permitida somente até sexta-feira, 30. No sábado, 1º,  véspera da eleição, os candidatos poderão, até as 22h, distribuir propaganda eleitoral impressa ou por meio de jingles e carros de som. Passado o horário, fica terminantemente proibida qualquer propaganda eleitoral.

No dia da votação, o eleitor pode manifestar, desde que de forma individual e silenciosa, suas preferências partidárias e de candidatos. Aglomerações não são permitidas até o encerramento do pleito.

1 Comentário

  1. Marcos disse:

    Que lei absurda só no brasil estava ná hora de acabar com isso, outra lei errada é a propaganda gratuita nas Rádios e TVs afinal o governo não faz nada de graça para os empresários más são obrigados a aceitar o Horário Eleitoral Gratuito porque é lei. Estava na hora do TSE acabar com isso.

Deixe seu comentário: