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Principais datas e prazos das eleições 2024: seu guia completo do Calendário Eleitoral

ter, 20 de agosto de 2024 09:25

Da Redação

 

A menos de dois meses para o próximo pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma nova matéria com as principais datas do Calendário Eleitoral. O documento apresenta todas as datas importantes relacionadas às Eleições Municipais de 2024, que estão agendadas para os dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno).

De acordo com a Resolução TSE nº 23.738/2024, agosto marca o início e o término de prazos relevantes. Durante este mês, encerrou-se o período para a realização das convenções partidárias, eventos essenciais para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Os pedidos de registro de candidatura foram apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. No dia 16 começou a propaganda eleitoral. Já o horário eleitoral gratuito passa a ser exibido a partir de 30 de agosto.

Em Araguari, são quatro registros de candidaturas para o cargo de prefeito: Maria Belém – Maria Rodrigues da Cunha de Belém Miguel, coligação – Por Uma Araguari Para Todos; Marlene Sardinha – Marlene de Souza Sardinha – Federação PSOL REDE (PSOL/REDE); Renato Carvalho – Renato Carvalho Fernandes, coligação – Araguari Não Pode Parar; e Wellington Sebastião – Wellington Sebastião – Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PC do B/PV). Além disso, são 4 registros de candidaturas para o cargo de vice-prefeito e 159 registros de candidaturas de vereadores.

Desde do dia 6, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que na forma de entrevistas jornalísticas: transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. Veicular propaganda política. Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral. Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates

políticos. Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Ressalta-se que, até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido, que serão utilizados para a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Esses percentuais serão calculados com base no total de candidaturas, tanto coletivas quanto individuais, registradas em todo o território nacional, para a destinação desses recursos públicos.

A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e televisão ocorrerá de 11 a 25 de outubro.

Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral (JE), entre 9 e 13 de setembro, a prestação parcial de contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

A divulgação da prestação parcial de contas, incluindo os nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e os respectivos valores doados, ocorrerá no dia 15 de setembro.

Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo

TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.

Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido para colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores o transporte de armas e munições em todo o território nacional.

Devido à possibilidade de 2º turno em diversos municípios, a restrição ao transporte de armas e munições também se estende ao período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.

As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, com exceção do Distrito Federal e do arquipélago de Fernando de Noronha (PE). O 1º turno está agendado para 6 de outubro, e o 2º turno, se necessário, será realizado no dia 27 de outubro, apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores. A votação terá início às 8h, horário de Brasília, e será encerrada às 17h. O prazo final para a diplomação das eleitas e eleitos é 19 de dezembro.

Até 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, a transferência e a revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral na internet.

Candidatos e partidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral (JE) as prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio deve ser realizado por meio do SPCE.

No mesmo dia, 5 de novembro, é o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que participaram do 2º turno informem à JE, também via SPCE, sobre as doações e os gastos realizados em favor das candidaturas eleitas no 1º turno.

Além disso, candidatas e candidatos que disputaram o 2º turno, bem como os partidos políticos, devem enviar até 16 de novembro à Justiça Eleitoral, pelo SPCE, as prestações de contas referentes aos dois turnos. Isso inclui todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou despesas com candidaturas do 2º turno, mesmo que não tenham concorrido.

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