Quinta-feira, 05 de Março de 2026 Fazer o Login

Primeira Vara Criminal confirma júri popular de atirador

qui, 25 de setembro de 2014 00:24

DA REDAÇÃO – O Tribunal do Júri da Comarca de Araguari programou para o dia 31 de outubro, a partir das 9h, no Fórum Oswaldo Pieruccetti, o julgamento de um industriário que efetuou disparos de arma de fogo em um bar, há 15 anos, no Centro da cidade. Uma pessoa se feriu e o homem foi denunciado por homicídio tentado. O sorteio dos 25 jurados que deverão comparecer à sessão está previsto para o dia 14.

Diz a denúncia do Ministério Público que na noite de 30 de junho de 1999, F.G.S., por motivo torpe, desferiu tiros na direção de sua ex-esposa A.N., mas, por erro de pontaria, um disparo atingiu a pessoa de N.B. na altura da cintura, não se consumando a sua morte por circunstâncias alheias à sua vontade. O crime ocorreu em um estabelecimento comercial, na rua Marciano Santos.

A demora no julgamento ocorreu por conta da suspensão do processo, após a citação do denunciado por edital. Também foi suspenso o prazo prescricional.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pedindo a desclassificação da conduta para crime não doloso contra a vida, mas não obteve êxito.

Conforme consta no processo, além de afirmar que era ameaçada de morte pelo ex-marido, A.N. chegou a se mudar de residência com medo do mesmo, que acabou por desferir contra ela cinco tiros.

“Assim, a decisão acerca do dolo homicida cabe ao Conselho de Sentença, juiz natural da causa, posto que a sentença de pronúncia é plenamente compatível com a dúvida, pois ela tem como requisitos não provas plenas, mas sim indícios de autoria e materialidade”, colocou o desembargador Flávio Batista Leite.

Nenhum comentário

Deixe seu comentário: