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Preventiva de suposto traficante do Bella Suíça é mantida pelos desembargadores

sex, 24 de fevereiro de 2017 05:24

Da Redação

O desembargador Renato Martins Jacob, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi o relator do pedido de habeas corpus de R. M. P., preso e denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas na Comarca de Araguari. A defesa recorreu por entender que a pequena quantidade de entorpecente apreendida com o acusado seria compatível com sua condição de usuário.

R. M., de 30 anos, foi preso na manhã de 24 de outubro de 2016, na rua K, residencial Bella Suíça 3, durante patrulhamento de rotina da Polícia Militar, que o avistou em atitude suspeita com mais duas pessoas. Realizada a abordagem, foram encontradas com o acusado duas porções de substância semelhante ao crack, embaladas e prontas para serem comercializadas, e a quantia de 90 reais, em cédulas de 5, 10 e 20 reais. Homologado o flagrante na Delegacia da Comarca, a prisão restou convertida em preventiva para garantia da ordem pública.

Entendeu o desembargador que o inconformismo da defesa não tem fundamento e votou pela manutenção da prisão, a qual é cumprida no Presídio de Araguari. Renato Martins Jacob foi acompanhado em seu voto pelos desembargadores Nelson Missias de Morais e Catta Preta.

O relator frisou que o Juízo da Comarca, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, apontou a presença da materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria, destacando que o paciente “já foi preso e processado pela prática de outros delitos.”

Conforme colocou, R. M. ostenta três condenações definitivas pela prática de furtos e tráfico de drogas, bem como responde a outros quatro processos, por furto e ameaças, duas delas em situação de violência doméstica, circunstância que revela sua periculosidade social e a inclinação à prática de crimes, demonstrando a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir.

“O comportamento do acusado evidenciado no processo revela completo desprezo pela Justiça e pelas normas de convivência social, recomendando-se a adoção da medida mais gravosa como forma de acautelar o meio social”, argumentou Renato Martins Jacob.

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