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Prestação de contas e informação do CNPJ são indispensáveis para registro de candidaturas

ter, 2 de agosto de 2016 05:14

Da Redação

Partidos que não regularizarem situação serão impedidos de registrar candidatos; medida é uma exigência do TSE

Partidos políticos ou coligações partidárias que não informarem o CNPJ à Justiça Eleitoral e não tiverem feito a prestação de contas referente ao exercício de 2015 podem estar impedidos de registrar candidatos para concorrerem às Eleições 2016. O período para registro de candidaturas termina às 19h do dia 15 de agosto.

Como explica o chefe do Cartório de Araguari, Fernando Guetti, a medida é uma exigência legal do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo ele, nos pleitos anteriores, a regularização era feita a título de recomendação. Havia a possibilidade de os partidos recorrerem, e muitos conseguiam uma decisão favorável. “Desta vez veio de uma instância maior. Não são os Cartórios que estão cobrando isso,” ressaltou.

Partidos devem garantir registros de candidaturas informando à Justiça Eleitoral CNPJ e prestação de contas

Partidos devem garantir registros de candidaturas informando à Justiça Eleitoral CNPJ e prestação de contas

 

Existem 28 partidos ativos no município. Apesar de não mencionar quais são, o chefe do Cartório afirmou que a maioria deles não está em dia com essas informações.

Para regularizar os dados referentes aos gastos, é necessário entrar no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) utilizado para a elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais dos candidatos e partidos políticos, e preencher os dados necessários. Caso o partido não tenha feito movimentação em 2015, basta preencher uma Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, assinar e entregar no Cartório.

Vale ressaltar que o impedimento para registro de candidaturas vale somente no caso de contas não prestadas. As contas prestadas e desaprovadas não geram penalidade.

A regularização do CNPJ deve ser requerida pelo partido junto à unidade cadastradora da Receita Federal do Brasil na sua jurisdição e a atualização dos dados cadastrais do partido no SGIP é competência do respectivo tribunal regional de cada estado.

MURAL ELETRÔNICO

O Mural Eletrônico é o meio oficial de publicação e intimação de atos processuais proferidos no período de 15 de agosto de 2016 a 16 de dezembro de 2016.

De acordo com a Resolução TRE-MG nº 1.015/2016, que regulamentou o Mural Eletrônico, entende-se por atos processuais, os despachos, sentenças e decisões monocráticas, inclusive as interlocutórias e as liminares, proferidos pelos Juízes Eleitorais, Juízes do Pleno e Presidente, prolatados nos processos referentes a registro de candidatura, prestação de contas dos candidatos eleitos e dos respectivos partidos políticos e representações previstas no art. 96 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

As publicações ficarão disponíveis aos interessados durante o período mencionado, podendo ser consultadas por meio do número do processo, número do protocolo, município de origem, partes, nome do advogado e data da publicação.

Em relação ao mural eletrônico, Fernando Guetti ressalta que os partidos devem estar atentos à essas informações. Isso porque, a partir desta eleição, as notificações serão feitas somente por e-mail. Em eleições anteriores, quando havia necessidade de regularizar alguma informação dos registros, os representantes eram informados por meio de telefonemas, fax e correspondência.

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