Presos após caírem de moto no Ouro Verde, dois são condenados por tentativa de assalto
qui, 19 de abril de 2018 05:22Da Redação
Pouco mais de seis meses depois de serem capturados pela Polícia Militar, na rua da Prata, bairro Ouro Verde, suspeitos de tentativa de assalto, dois homens foram condenados pela Justiça em Araguari, conforme sentença publicada na 1ª Vara Criminal da Comarca.
J. E. pegou 5 anos, 1 mês e 6 dias, no regime semiaberto, e V. B., por ser reincidente, pegou 5 anos, 7 meses e 6 dias, no regime fechado. Este último tinha 12 passagens criminais, inclusive por assalto.
De acordo com a denúncia, no dia 25 de setembro, por volta de 2h, nas proximidades de uma pizzaria, na rua da Prata, os envolvidos, mediante ameaça exercida com emprego de arma de fogo, tentaram subtrair coisa alheia móvel de pelo menos cinco vítimas, somente não consumado a subtração e morte das mesmas por circunstâncias alheias às suas vontades.
As vítimas ocupavam um Ford/Focus, cor preta, que havia deixado o estabelecimento comercial naquele instante. Conforme narrado pelos policiais na época, durante o trajeto, o condutor de 54 anos percebeu que era seguido por dois homens numa Honda/CG 150 Titan EX, 2015, cor branca, placa de Uberlândia. Ao se aproximarem do veículo, apontaram uma arma de fogo para o motorista e anunciaram o roubo.
Ainda trouxe o relato policial que o gerente acelerou o automóvel na tentativa de escapar dos criminosos, mas estes continuaram com a empreitada delituosa e encostaram novamente no Focus, quando o garupa efetuou um disparo de arma de fogo em direção ao carro, não atingindo ninguém.
Após o estampido de bala, o trabalhador realizou uma frenagem, porém, com o susto, acelerou novamente, perdendo o controle direcional e colidindo contra a motocicleta ocupada pelos suspeitos. Na batida, o veículo se desgovernou e eles foram jogados ao solo, enquanto o Focus sofreu problemas mecânicos e parou naquele local. As vítimas correram em busca de ajuda.
A defesa de ambos pediu a absolvição inexistência ou insuficiência de provas. Porém, de acordo com a sentença, a negativa dos acusados contradisse com a palavra das vítimas, que revelaram com riqueza de detalhes o expediente criminoso. Houve a confirmação dos fatos em Juízo e o reconhecimento da dupla diante de testemunhas, dentre as quais os policiais em serviço na ocorrência.
“Registre-se que a tese levantada pelos acusados no sentido de que não tentaram assaltar as vítimas, mas sim que houve apenas um acidente de trânsito, não prospera, isto porque as vítimas relataram de forma segura que os réus iniciaram a perseguição ao veículo em que estavam, tendo anunciado o assalto. Além disso, os ocupantes do veículo afirmaram que a todo momento os envolvidos emparelhavam sua motocicleta e mandavam que o motorista parasse o carro, o que confirma que não se tratou de um mero acidente”, colocou a Juíza Daniele Nunnes Pozzer.
Ainda observou a magistrada que a prova fornece, com absoluta propriedade, detalhes precisos sobre a ação criminosa e a forma adotada pelos autores. “A palavra das vítimas é de suma relevância ao caso em apreço, à vista de sua credibilidade e convicção, não vislumbradas quaisquer contradições ou obscuridades que possa afetar o valor das provas”.
No entanto, segundo a Juíza, não há como afirmar que houve o emprego de arma de fogo, vez que não foi encontrada qualquer arma ou mesmo simulacro na posse dos acusados ou nas proximidades de onde ocorreu o delito. “Ainda as vítimas apresentaram dúvida quanto à utilização ou não do artefato. Posto isto, deve ser afastada a referida acusação”.
Os apenados, de 24 e 40 anos, podem recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas não em liberdade, conforme a sentença.
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