Presídio de Araguari registra ocorrências de ameaças, drogas e posse de celulares
qua, 2 de outubro de 2019 05:05Da Redação
Nos últimos dias, várias ocorrências policiais foram registradas na unidade prisional de Araguari. Numa delas, pelo menos quatro presos foram qualificados após a localização de aparelhos celulares e substância entorpecentes nas celas 1, 2, 4 e 6. Os autores teriam assumido os delitos através de bilhetes escritos pelos mesmos.

Novas ocorrências são registradas no presídio local
** Arquivo
Os materiais foram encontrados escondidos em roupas e num colchão, depois que os agentes realizaram minuciosas revistas nas celas, num trabalho da equipe de segurança do presídio. Os envolvidos têm entre 23 e 35 anos, alguns deles flagrados também em outras oportunidades.
Além da apreensão destes objetos, ocorrências de ameaças foram denunciadas no estabelecimento. Nesta segunda-feira, 30, um detento de 23 anos teria prometido matar dois agentes. O fato ocorreu no momento em que os servidores algemavam os presos que iriam para a escola, situada dentro do presídio. As ameaças partiram da cela 1 do bloco “A”.
Na semana passada, três reclusos também teriam cometido o mesmo crime contra três agentes, pois reclamavam durante a madrugada que não havia água e energia na cela em que se encontravam, sendo que estas são religadas diariamente às 6h. Revoltados, eles batiam nas grades e chamavam pelos nomes dos ameaçados, segundo relatado no boletim de ocorrência.
A reportagem apurou que em situações desse tipo, os presos respondem administrativamente e são alvo de inquérito policial, podendo ser processados pelo Estado.
Conforme recente levantamento, as prisões brasileiras têm a média de sete presos por agente penitenciário. São mais de 686 mil presos sob a custódia de 98 mil agentes em todo o país.
A proporção mínima desejável é de um agente para cinco presos, segundo uma resolução de 2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Ela foi baseada na proporção média dos países europeus e tem o objetivo de servir de critério para a análise dos projetos encaminhados pelos estados ao Ministério da Justiça para a construção de unidades penais com recursos da União. De acordo com a pasta, a norma continua válida nos dias atuais.
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