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Preocupados, funcionários do transporte coletivo pedem apoio do Legislativo

sex, 27 de junho de 2014 00:26
Em requerimento, vereador solicita que seja feita
uma prestação de contas a fim e evitar transtornos

DA REDAÇÃO – Funcionários da empresa paulista Sertran – Sertãozinho Transporte Coletivo manifestaram nesta semana, no plenário da Câmara Municipal, a preocupação diante da incerteza que se tornou o transporte coletivo em Araguari.

Motoristas e cobradores afirmam conviver com a apreensão sobre as questões trabalhistas e se irão continuar em seus cargos após a contratação de uma nova empresa, com o fim do contrato emergencial firmado com a empresa Sertran que opera desde novembro do ano anterior.

Sensibilizados, os vereadores José Donizete Luciano “Tenente Luciano” (PP) e Cezar Batista de Oliveira “Cezinha” (SD) decidiram apoiar o pedido dos trabalhadores do transporte público. Na tentativa de evitar novos constrangimentos, Cezinha apresentou um requerimento pedindo que o Executivo analise a situação das empresas que prestam serviços à administração municipal antes de efetuar qualquer tipo de pagamento.

“Pedi que seja enviado um ofício ao prefeito Raul Belém (PP) e também à secretaria competente, para que todos os tributos, como as folhas de pagamento, FGTS, INSS dos funcionários e outras taxas, sejam apresentadas à prefeitura, a fim de evitar problemas como ocorreu com a empresa anterior que prestava o serviço de transporte,” afirmou o vereador.

Os vereadores aguardam a resposta do prefeito, e pretendem continuar a discutir assuntos envolvendo o transporte público araguarino, juntamente com a comissão de Trânsito e Transportes e de Prestação de Serviços Públicos da Câmara Municipal.

O novo contrato emergencial firmado com a empresa Sertran foi publicado no Correio Oficial no mês de maio. A validade prevista é de 90 dias ou até ser definida a empresa vencedora da licitação que deverá prestar o serviço.

O secretário de Transportes, Wanderley Barroso, garantiu o empenho quanto ao processo. “Tivemos que fazer um novo contrato, pois segundo o artigo 24 da Lei 8.666, não é possível prorrogar o mesmo. Assim o processo está na normalidade e segundo a lei,” finalizou o secretário.

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