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Prefeitura oferece formas de parcelamento para contribuintes inscritos em dívida ativa

sáb, 11 de fevereiro de 2017 05:22

Da Redação

Devedores que optarem por pagamento à vista receberão desconto em juros e multas

O prefeito Marcos Coelho (PMDB) sancionou e publicou no Correio Oficial dessa sexta-feira, 10, a Lei Nº 5.843, que autoriza a concessão de benefícios aos contribuintes inscritos em dívida ativa. Os devedores poderão optar entre o parcelamento dos débitos ou o pagamento à vista, obtendo descontos em juros e multas.

 O contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá desconto de 90% em juros e multas

O contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá desconto de 90% em juros e multas

 

De acordo com o documento, tanto os órgãos de administração direta quanto os órgãos de administração indireta estão autorizados a conceder descontos em juros e multas incidentes sobre as dívidas ativas tributárias ou não tributárias (impostos, taxas, multas, contribuições estabelecidas por lei, aluguéis, indenizações, dentre outros) vencidas em 2016.

O contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá desconto de 90% em juros e multas incidentes sobre o montante da dívida. O morador que possuir débitos relativos a parcelamentos antigos, mesmo que não tenha efetuado o pagamento de nenhuma parcela ou esteja em atraso, também pode optar por quitar a dívida e obter o desconto.

Os interessados também podem realizar o pagamento sem desconto, em até 36 parcelas, no valor mínimo de R$ 100,00 para cada parcela, sendo que as mesmas estarão sujeitas à correção monetária pela Unidade Fiscal de Referência do Município de Araguari (UFRA). Os parcelamentos podem ser requeridos durante o ano, nas repartições públicas da administração direta ou indireta.

Segundo o documento, não será aceito o reparcelamento de dívidas parceladas anteriormente e que, devido à inadimplência, não tiveram nenhuma parcela paga pelo contribuinte ou se encontram em atraso. Os devedores da Superintendência de Água e Esgoto (SAE) poderão reparcelar suas dívidas em até 60 meses (valor mínimo de R$ 50,00 por parcela) sem descontos, para evitar o corte de fornecimento de água.

O contribuinte que deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não, perderá o direito ao parcelamento e aos benefícios fiscais, sendo que ao remanescente do débito serão calculados os juros e multas. Posteriormente, as dívidas poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial ou execução fiscal.

Para ter direito aos benefícios, o contribuinte inscrito em dívida ativa deve estar em situação regular com a secretaria de Fazenda ou com a Superintendência de Água e Esgoto em relação aos créditos da mesma natureza referentes ao ano de 2017.

1 Comentário

  1. Anônimo disse:

    Imaginem se a CEMIG fizesse este tipo de graça. A culpa é da própria SAE que deixou isso acontecer. Eu sei de uma empresa que desde que passou para as mãos de um certo alguém que era influente nunca mais pagou água e é lógico que ela não iria entrar na lista. Agora vai entrar.

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