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Prefeitura concede descontos em juros e multas a contribuintes inscritos em dívida ativa

sáb, 3 de março de 2018 05:15

Da Redação

Devedores poderão optar por diversas formas de parcelamento

A prefeitura publicou, no Correio Oficial dessa sexta-feira, 2, a Lei nº 6.007, autorizando a concessão de benefícios aos devedores do município e da Superintendência de Água e Esgoto (SAE), inscritos em dívida ativa. Os contribuintes poderão optar por parcelamentos com até 90% de desconto em juros e multas.

Débitos referentes a tarifas de água e esgoto também podem ser reparcelados

Débitos referentes a tarifas de água e esgoto também podem ser reparcelados

 

De acordo com o documento, os órgãos de administração direta e indireta ficam autorizados a conceder descontos sobre juros e multas moratórios, referentes às dívidas ativas tributárias e não tributárias vencidas no ano de 2017, que sejam objetos ou não de ação de execução fiscal ou de protesto judicial ou extrajudicial.

Os descontos serão aplicados sobre os juros e multas moratórios incidentes sobre impostos, taxas, contribuições de melhoria, multas, encargos, tarifas, alugueis, indenizações, entre outros, desde que estejam inscritos em dívida ativa.

Para os contribuintes que pagarem o débito à vista até o dia 30 de março desse ano, haverá desconto de 90% em juros e multas; aqueles que quitarem o débito até o dia 30 de abril terão um desconto de 80%; até o dia 30 de maio, desconto de 75%; até 30 de junho, desconto de 70%; e até o dia 30 de julho, desconto de 65%.

Segundo a lei, o contribuinte também poderá optar pelo parcelamento da dívida ativa, com o valor mínimo de R$ 50 para cada parcela mensal. O parcelamento poderá ser requerido até o dia 30 de abril desse ano, nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta.

Para o parcelamento em até dez parcelas, haverá desconto de 90% em juros e multas; em quinze parcelas haverá desconto de 80%; em 25 parcelas haverá desconto de 70%; e em 30 parcelas haverá desconto de 60%.

O contribuinte também poderá optar pelo pagamento da dívida sem desconto, para parcelamentos acima de 30 vezes, com o limite de 120 parcelas mensais, respeitando o valor mínimo de R$ 50. Nesse caso, o parcelamento poderá ser requerido até o último dia de expediente ao público do ano de 2018.

Os devedores da SAE com débitos referentes a tarifas de água e esgoto poderão reparcelar suas dívidas, relativas a parcelamentos em atraso, a fim de evitar o corte do fornecimento de água. Os contribuintes poderão optar pelo parcelamento, sem desconto, acima de 30 parcelas, com o limite de 120 meses, sendo o valor mínimo de R$ 100 por parcela.

Dentre as principais dívidas de contribuintes com o município, estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxa de coleta de lixo, Imposto sobre serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), contribuição de melhoria e taxas diversas. “Essa é uma medida para oferecer ao contribuinte que possui dívidas ativas, uma forma mais flexível para o pagamento dos tributos”, ressaltou o prefeito Marcos Coelho (MDB).

Caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas, consecutivas ou não, perderá o direito ao parcelamento ou reparcelamento e aos benefícios ficais. O remanescente do débito será atualizado e calculado com juros e multas moratórios, contados desde o termo inicial da dívida e, posteriormente, encaminhado para protesto extrajudicial ou execução fiscal, deduzidas as parcelas pagas.

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