Pré-candidatos devem redobrar a atenção para não publicarem propagandas extemporâneas
ter, 14 de maio de 2024 10:26Da Redação
Neste ano, as eleições municipais estão previstas para acontecer no dia 6 de outubro, com isso, quem pretende se candidatar ao pleito municipal deve redobrar a atenção para não cometer irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. As regras estão disciplinadas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610/2019. Caso façam campanha antecipada, postulantes a cargo eletivo, assim como os responsáveis pela publicação, podem incorrer em multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil. O valor pode ser equivalente ao custo da propaganda, se este for maior que R$ 25 mil.
Diferente da propaganda partidária, que é voltada para mostrar projetos dos partidos, podendo ser veiculada em anos não eleitorais e no 1º semestre do ano eleitoral, conforme a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a propaganda eleitoral é realizada por candidatos para conquistar votos.
Segundo a Resolução TSE nº 23.610/2019, essa publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Conforme o legislador, é um marco para que todos os postulantes comecem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Sabendo disso, o chefe do Cartório Eleitoral, Fernando Guetti esclareceu alguns pontos a respeito do assunto. “A propaganda eleitoral extemporânea é vedada pelos artigos 36 e 36A da Lei 9504, que coloca algumas diretrizes, no entanto a lei não tem como abranger todas as situações, cabendo a análise do Ministério Público Eleitoral, dos tribunais eleitorais e do TSE. Nós coletamos materiais de possíveis propagandas extemporâneas para que quando o cidadão registrar a candidatura, seja verificada se houve ou não propaganda antecipada. Não cabe a mim dizer o que é ou não propaganda extemporânea, cabe a mim coletar as informações e apresentar isso no momento oportuno, tanto no Ministério Público Eleitoral, quanto no juízo eleitoral”, disse.
Ressalta-se que, a denúncia de propaganda antecipada não acontece no ato da candidatura. “O registro de candidatura é um procedimento administrativo, no qual o candidato apresenta seus documentos, não havendo nenhuma vedação, nenhuma condenação criminal, por exemplo, o cidadão consegue se habilitar candidato. Para apuração de eventual abuso de poder político e de eventual abuso de poder econômico, existem ações próprias na Justiça Eleitoral. ”, explicou chefe do Cartório Eleitoral.
Vale destacar que, algumas ações podem ser realizadas e outras serão vedadas nas eleições deste ano. “Já adianto que, cavalete, banner, outdoor e justaposição de propaganda continuam proibidos. Bandeiras serão permitidas, desde que sejam na medida adequada”, finalizou Guetti.
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