Prazo para pagar taxa de licenciamento de veículo é encerrado
ter, 3 de abril de 2018 05:22Da Redação
O pagamento realizado a partir de hoje, dia 3, acarreta em multas diárias
Da mesma maneira que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Seguro de Trânsito DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) todos os motoristas precisam portar o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado. O documento evidencia que o veículo está habilitado à circulação em território nacional.

Motoristas que não portarem o CRLV estão suscetíveis à fiscalização, podendo receber penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro
Aqueles que não estiverem em dia com o pagamento obrigatório destes tributos estão suscetíveis à fiscalização, podendo receber multas, pontuações negativas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, até mesmo, ter o veículo apreendido.
Ontem, dia 2, venceu o prazo para quitar a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV-2018). O pagamento da taxa, no valor de R$ 92,66, é necessário para obtenção do CRLV. De acordo com informações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) para a liberação do CRLV, também é necessário que os veículos não apresentem multas em aberto e que os proprietários tenham quitado o IPVA e Seguro DPVAT.
Então, a partir de hoje, dia 3, o pagamento em atraso da TRLAV acarreta em multa de 0,15% ao dia, até o 30° dia; 9% do 31°até o 60° dia; e 12% a partir do 61° dia. Além disso, serão calculados juros pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic).
Após a quitação, o novo documento será enviado ao endereço do proprietário pelo Detran, desde que não haja registro de débitos citados acima. Caso o motorista não receba a documentação, a orientação é que faça consulta no site do Detran, buscando informar-se a respeito da situação do veículo.
É válido ressaltar que, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. A infração é considerada gravíssima, tendo como penalidade multa, apreensão do veículo, além de remoção do veículo como medida administrativa. Na situação em que o licenciamento não esteja atrasado, conduzir veículo sem o porte do documento é infração leve, com penalidade de multa, pontos na CNH e retenção do veículo até que o documento seja apresentado (artigo 232 do CTB).
Até o momento não foi informado o cronograma do Detran com as datas de início da cobrança e fiscalização. Mas, após as datas a serem disponibilizadas, a Polícia Militar dará início às operações para averiguar a documentação dos condutores em Araguari.
Nenhum comentário
Últimas Notícias
- Cervejaria atinge primeiro milhão de hectolitros qui, 26 de março de 2026
- Crise do leite leva à diversificação de atividades qui, 26 de março de 2026
- Mais de 5.000 pessoas são atendidas em busca da nova carteira de identidade em Estrela do Sul qui, 26 de março de 2026
- Projeto Pé na Rua transforma a vida de crianças em Araguari e Tupaciguara qui, 26 de março de 2026
- Prefeitura abre cadastro para ambulantes no Café Agro 2026 qui, 26 de março de 2026
- DA REDAÇÃO – 26 DE MARÇO qui, 26 de março de 2026
- Sub-19 do Araguari Vôlei EVA brilha em sua primeira participação na Copa Praia qui, 26 de março de 2026
- MOMENTO DO VÔLEI – 26 DE MARÇO qui, 26 de março de 2026
- Bombeiros alertam para o uso de colete salva-vidas em rios e represas qui, 26 de março de 2026
- Parcerias políticas garantem novos veículos com acessibilidade para a frota municipal de Romaria qui, 26 de março de 2026
> > Veja mais notícias...