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Prazo para pagar taxa de licenciamento de veículo é encerrado

ter, 3 de abril de 2018 05:22

Da Redação

O pagamento realizado a partir de hoje, dia 3, acarreta em multas diárias

Da mesma maneira que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Seguro de Trânsito DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) todos os motoristas precisam portar o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado. O documento evidencia que o veículo está habilitado à circulação em território nacional.

Motoristas que não portarem o CRLV estão suscetíveis à fiscalização, podendo receber penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro

Motoristas que não portarem o CRLV estão suscetíveis à fiscalização, podendo receber penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro

 

Aqueles que não estiverem em dia com o pagamento obrigatório destes tributos estão suscetíveis à fiscalização, podendo receber multas, pontuações negativas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, até mesmo, ter o veículo apreendido.

Ontem, dia 2, venceu o prazo para quitar a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV-2018). O pagamento da taxa, no valor de R$ 92,66, é necessário para obtenção do CRLV. De acordo com informações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) para a liberação do CRLV, também é necessário que os veículos não apresentem multas em aberto e que os proprietários tenham quitado o IPVA e Seguro DPVAT.

Então, a partir de hoje, dia 3, o pagamento em atraso da TRLAV acarreta em multa de 0,15% ao dia, até o 30° dia; 9% do 31°até o 60° dia; e 12% a partir do 61° dia. Além disso, serão calculados juros pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic).

Após a quitação, o novo documento será enviado ao endereço do proprietário pelo Detran, desde que não haja registro de débitos citados acima. Caso o motorista não receba a documentação, a orientação é que faça consulta no site do Detran, buscando informar-se a respeito da situação do veículo.

É válido ressaltar que, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. A infração é considerada gravíssima, tendo como penalidade multa, apreensão do veículo, além de remoção do veículo como medida administrativa. Na situação em que o licenciamento não esteja atrasado, conduzir veículo sem o porte do documento é infração leve, com penalidade de multa, pontos na CNH e retenção do veículo até que o documento seja apresentado (artigo 232 do CTB).

Até o momento não foi informado o cronograma do Detran com as datas de início da cobrança e fiscalização. Mas, após as datas a serem disponibilizadas, a Polícia Militar dará início às operações para averiguar a documentação dos condutores em Araguari.

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