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Prazo para disputar bolsa transporte universitário é estendido

qui, 18 de agosto de 2016 05:01

Da Redação

A Bolsa Transporte concedida através de subvenção disponibilizada pela prefeitura (no valor aproximado de 48 mil reais) irá beneficiar 90 alunos de graduação que não possuem condições financeiras para pagar o transporte do roteiro entre Araguari até as cidades de Uberlândia e Catalão.

Estudantes contemplados irão receber o retroativo

Estudantes contemplados irão receber o retroativo

 

Neste ano, para utilizar o transporte, os estudantes pagam mensalmente valor aproximado a R$ 265. Ao conquistar a bolsa, a média de desconto é de R$ 45. O período de cadastramento teve início no dia 11 de julho e foi encerrado no dia 29.

Segundo o presidente da Auti (Associação dos Universitários do Triângulo), Fabrício Leite, a Comissão responsável pela aprovação, composta pela Auti e secretarias de Educação e de Trabalho e Ação Social, recebeu a documentação de apenas 80 estudantes.

Para completar o número de bolsas, o processo de seleção será reaberto. Interessados em participar devem pertencer a grupo familiar que tenha renda bruta mensal de até meio salário mínimo por pessoa da família, limitada até três salários mínimos.

A inscrição para pleitear o benefício é feita na sede da Auti, localizada no mesmo endereço da empresa Reis & Tur, rua Manaus, 190, bairro Milenium, das 8 às 12h e das 14 às 17h.

A entrega de documentos pode ser feita pelo próprio estudante, com mais de 18 anos, ou por seus pais ou representantes legais, devidamente identificados.

Devem ser apresentados os seguintes documentos: comprovante de residência; CPF e RG do aluno e de todos aqueles que residem na mesma casa juntamente com os comprovantes de renda (Carteira de Trabalho – página de identificação – onde consta a foto- frente e verso e de todos os contratos de trabalho e também da primeira página em branco após o último contrato de trabalho) e de existência de apenas um imóvel (certidão de Matrícula de Imóvel) em nome do beneficiário ou de seus pais ou representantes legais. Caso algum membro do grupo familiar esteja recebendo Seguro Desemprego, deverá ser apresentada a declaração do Sistema Nacional de Emprego – Sine, comprovando o período e o valor do seguro. Cópia do atestado escolar que comprove matrícula em curso de graduação ou técnico; cópia do cartão cidadão constando o número do NIS (Número de Identificação Social por meio do Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal.

No edital, constam alguns pré-requisitos para o fornecimento da bolsa durante o ano, dentre eles, nenhuma reprovação por frequência nas aulas.

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