Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2026 Fazer o Login

Prazo de adesão ao Novo Regularize por contribuintes do ICMS é prorrogado

qua, 15 de novembro de 2017 05:14

por Carolina Rodrigues

A regularização do imposto poderá ser formalizada até 15 de dezembro

Contribuintes com débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) tem até o dia 15 de dezembro para aderir ao Novo Regularize. O governo de Minas, através da secretaria de Estado de Fazenda estendeu o prazo, até então estabelecido para o dia 5 de agosto e, posteriormente, prorrogado para 25 de outubro.

A reabertura do tempo de adesão ao plano se deve pela alta quantidade de omissos no pagamento do imposto. De acordo com informações do governo estadual, o ICMS é o imposto de maior receita tributária ao Estado, equivalente a 75% da arrecadação.

O ICMS é o imposto de maior receita tributária ao Estado, equivalente a 75% da arrecadação

O ICMS é o imposto de maior receita tributária ao Estado, equivalente a 75% da arrecadação

 

Segundo Mara Rubia Silva Rodrigues, gerente de área da Administração Fazendária em Araguari, apesar das adesões que ocorreram antes da mudança no prazo, muitas empresas estão sendo notificadas para se regularizarem.

“É importante ressaltar a oportunidade de aderir ao novo plano de regularização, porque não é sempre que acontece, principalmente a prorrogação; além disso, nós não temos conhecimento de quando poderá ocorrer novamente”, afirma.

O processo formal de ingresso ao programa pode ser feito via internet, preenchendo requerimento disponível no site www.fazenda.mg.gov.br, ou presencialmente na unidade da secretaria de Fazenda, localizada na rua Maricota Santos, 41, Centro.

As condições de pagamentos variam, podendo o contribuinte fazer simulação das melhores condições. Independente da forma aderida, o pagamento da dívida, integral ou parcelado, deve ser efetuado até o dia 20 de dezembro.

Novo Regularize

O Programa Regularize foi instituído pelo governo de Minas Gerais em julho de 2015, com o objetivo de reduzir as pendências tributárias com a Receita Estadual, além de permitir condições especiais de pagamento para pessoas físicas e jurídicas.

Em 30 de junho de 2017, foi criado o Novo Regularize, pela lei estadual nº 22.549. Com isso, em determinados casos, é possível conseguir redução de 100% de multas e juros correspondentes dos créditos tributários. Em outros, a dívida pode ser parcelada, com opções de prazos e descontos, além de ser possível transferir débitos de outras legislações para o Plano.

 

Nenhum comentário

Deixe seu comentário: