Polícia Militar apreende arma de fogo após perseguição de veículo no bairro São Sebastião
ter, 18 de abril de 2017 05:36Da Redação
Proprietário de barraco em assentamento portava um revólver calibre 32 com seis cartuchos municiados
Nesse sábado, 15, por volta de 1h45 os militares do 4º Pelotão de Polícia Militar, durante ronda preventiva no bairro São Sebastião, depararam-se com um menor de idade conduzindo uma motocicleta de cor prata em atitude suspeita. Ao tentar abordagem, o condutor evadiu em alta velocidade, desobedecendo a ordem de parada.
O menor fugiu em direção ao assentamento no bairro São Sebastião. Conforme informado pela P.M., durante a evasão, o menor desrespeitou as sinalizações de trânsito, colocando em risco os demais frequentadores da via. O condutor seguiu para o assentamento e entrou em um barraco.
O menor informou à polícia que tentou fugir por não ter habilitação e pela moto ser proveniente de leilão. Conforme informado pela PM, como o recibo não foi apresentado, o veículo foi apreendido e encaminhado ao pátio credenciado. O menor foi apreendido por direção perigosa devido a cometimento de ato infracional, de acordo com a lei 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo informações da P.M., ao entrar no barraco os militares encontraram o proprietário do local, L.M.F de 25 anos, que “ao se deparar com a polícia tirou uma arma de fogo da cintura, jogou-a na cama e tentou escondê-la sentando em cima do objeto”. Ao averiguar o item, foi constatado que L.M.F. portava ilegalmente um revólver calibre 32 com os seis cartuchos municiados. Conforme informado pelos militares, o autor apresentou resistência em entregar a pistola, foi algemado e preso por porte ilegal de arma de fogo. O revólver foi encaminhado junto aos autores à delegacia de polícia civil.
O porte de armas no Brasil é proibido para todos, exceto nos casos previstos em lei e para as pessoas listadas em seus incisos. Conforme o texto regimental “portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar” é crime com pena de reclusão dois a quatro anos e multa.
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