PM de Meio Ambiente prende dois e apreende menor por pesca proibida
ter, 4 de novembro de 2014 01:28DA REDAÇÃO – A Piracema começou no sábado, 1º, e logo no dia seguinte, a Polícia de Meio Ambiente realizou a primeira abordagem referente às operações do período, que termina em 29 de fevereiro de 2015. Na noite deste domingo, 2, militares abordaram dois homens e um menor na jusante da Usina Hidrelétrica de Emborcação, zona rural do município. Eles utilizavam molinetes e carretilhas para a pesca. O menor capturou um peixe da espécie mandi.
Além da prática em local proibido, o mandi é uma espécie nativa, e portanto, pescá-lo nesse período também não é permitido. As duas restrições estão na Portaria 156/2011 do Instituto Estadual de Florestas (IEF), que regulamenta a Piracema na região.
Ao serem informados sobre a legislação, os três disseram aos policiais que não sabiam do início da Piracema. “Aqui em Araguari fazemos intensa divulgação, mas muitos que pescam na usina são de outros municípios, como era o caso deles, que vieram de Catalão. Eles alegaram certo desconhecimento referente à proibição,” contou o sargento Silvino Silva de Jesus, comandante do grupamento de Meio Ambiente, que logo em seguida entrou em contato com a imprensa da cidade de Catalão e concedeu entrevista sobre o tema.
Apesar de não conhecerem a lei, os dois homens receberam voz de prisão em flagrante e o menor, voz de apreensão. O grupo foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Araguari, juntamente com os materiais de pesca apreendidos. As multas administrativas aplicadas totalizaram R$ 1.911,39.
A portaria que regulamenta a Piracema está disponível na íntegra na página virtual do IEF: www.ief.mg.gov.br/pesca/piracema
COMÉRCIO DE PESCADOS
Estabelecimentos comerciais e pescadores profissionais têm até amanhã, segundo dia útil da Piracema, para apresentar a declaração de estoque à PM de Meio Ambiente ou IEF. “Eles precisam especificar a quantidade que possuem e quais as espécies. Além de fiscalizarmos a pesca irregular, também estaremos atentos a comercialização,” ressaltou o sargento Silvino.
Devido às restrições da Piracema, pescadores profissionais recebem um benefício do governo federal durante o período em que não exercem a atividade. Eles podem continuar a capturar a mesma quantidade permitida para amadores: três quilos de peixe e um exemplar, que não podem ser de espécies nativas. Além disso, o pescado é permitido apenas para consumo próprio e não pode ser comercializado.
LOCAIS PROIBIDOS
De acordo com o comandante do grupamento de Meio Ambiente, as especificações da Portaria atingem praticamente todos os reservatórios e afluentes da região. Ele ainda ressaltou as usinas Capim Branco I e II, que mesmo possuindo uma Portaria própria de regulamentação, estão sujeitas às determinações da Piracema.
FISCALIZAÇÃO E DENÚNCIAS
As fiscalizações serão intensificadas com blitz terrestre e fluvial, com a utilização de embarcações da PM. Pela Lei de Crimes Ambientais, pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados está sujeito a pena – detenção de um a três anos ou multa. Denúncias podem ser feitas pelos telefones: 3241-5090, 181 e 190.
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