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Piracema tem início nesta segunda-feira em todo o estado de Minas Gerais

ter, 2 de novembro de 2021 08:35

Da Redação

Piracema é o período de desova dos peixes, e impõe restrições na prática pesqueira.

Começou a valer ontem, 1º de novembro, a restrição de pesca de peixes nativos nas bacias hidrográficas do Estado de Minas Gerais. Durante a Piracema, período de migração dos peixes para reprodução, até 28 de fevereiro de 2022, a pesca em Minas Gerais sofre restrições em função do período da desova dos peixes. Assim, a pesca de espécies nativas fica proibida em todo o Estado, sendo permitida apenas a captura de espécies exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras), híbridas (produzidas em laboratório), conforme determinam as portarias 154, 155 e 156, publicadas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).

Durante a piracema, a pesca só é permitida para espécies exóticas e híbridas, no limite de três quilos diários. A atividade pesqueira também só pode ser realizada em trechos com distância mínima de 1 mil metros a montante e a jusante dos rios, represas, barragens e lagoas, para garantir a reprodução dos peixes na cabeceira dos corpos d’água.

Os equipamentos permitidos durante a piracema incluem linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Fica proibido o uso de redes e demais equipamentos que possam capturar diversas espécies, como as migradoras e em risco de extinção. Para portar o pescado e equipamentos de pesca, no entanto, ainda que em situações em que a atividade é autorizada, é importante que o pescador porte e mantenha atualizada a carteira de pesca amadora. O documento pode ser obtido a partir do preenchimento do formulário disponível no site do IEF.

Para quem comercializa, explora, industrializa e armazena peixes, é preciso ter um registro junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao órgão. A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.

A Subsecretaria de Fiscalização Ambiental (Sufis) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) realiza constantemente ações de vigilância, e podem contar com apoio de outros órgãos, como a Polícia Militar Ambiental, para a fiscalização.

Para o caso de denúncias sobre práticas de pescas irregulares, o cidadão deve formalizar a denúncia junto à Diretoria de Atendimento às Denúncias do Cidadão e de Órgãos de Controle do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) pela Central LigMinas, no telefone 155. A ligação é gratuita.

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