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Pedido de fiscalização da Polícia Militar em Araguari é negado pela Justiça

ter, 24 de novembro de 2015 08:40

Da Redação

O Juízo da 3ª Vara Cível de Araguari julgou improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público em face do Estado de Minas Gerais visando à implantação de GPS e câmeras de áudio e vídeo nas viaturas policiais e armazenamento das gravações de todos os atendimentos do Disque 190, pelo prazo mínimo de um ano.

Promotor quer fiscalizar supostos abusos denunciados pela comunidade

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O intuito, conforme o MP é de fiscalizar supostos abusos praticados por policiais militares e supostas omissões ou descasos nos atendimentos, o que ocorre desde 2010.

Colocou-se que o Estado de Minas Gerais está atento às questões que dizem respeito a coibir eventuais abusos cometidos por seus agentes policiais, porém não é razoável determinar que a implantação de câmeras de áudio e vídeo, além de GPS nas viaturas e a gravação dos atendimentos do Disque 190, se dê primeiramente em Araguari, quando não comprovada a prioridade pelo Ministério Público.

Sustentou que a implantação do sistema de gravações de atendimento deve ser precedida de avaliação técnica que demonstre ser ela possível e viável, além de ser necessário saber se há, na região, pessoal tecnicamente capaz de operar o sistema.

Argumentou a impossibilidade do Ministério Público e do Poder Judiciário interferirem na conveniência e oportunidade de escolha do ato administrativo, em razão do princípio da separação dos poderes, bem como, que tais despesas demandam indispensável previsão orçamentária anual e plurianual fixada em lei específica, sem a qual tais medidas não podem ser concretizadas.

Ainda conforme o Juízo Cível, eventuais queixas da população contra abusos policiais podem ser dirigidas aos órgãos de atuação próprios, que, certamente, irá apurar os fatos e punir os responsáveis.

O MP recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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