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Pedágios da BR-050 em Minas e Goiás sofrem redução a partir desta sexta-feira

sex, 23 de agosto de 2019 05:38

Da Redação

Os valores reajustados incluem as duas praças localizadas em Araguari

Começa a valer nesta sexta-feira, 23, as novas tarifas de pedágio nas praças da BR-050, em Minas Gerais e em Goiás. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na edição desta quarta-feira, 21. A tarifa representa, em média, uma redução de 5,96% em relação aos valores vigentes anteriormente. Segundo informações da concessionária administradora Rodovias Minas Gerais Goiás S.A – MGO Rodovias, a redução ocorre devido a alteração da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) que aplicou um desconto de reequilíbrio.

A medida é realizada anualmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por força de lei, sendo esta a 4ª Revisão Ordinária do reajuste da tarifa de pedágio, uma vez que a concessionária MGO Rodovias iniciou suas atividades nas praças de Araguari e região, em abril de 2015. A concessionária assinou contrato de concessão de 30 anos com a ANTT em 5 de dezembro de 2013 e, a partir de 8 de janeiro de 2014, assumiu a responsabilidade pela administração, recuperação, conservação, manutenção, ampliação e operação da BR-050 (GO/MG)

O reajuste do pedágio tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida tem como objetivo promover ainda a recomposição do equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão. Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam.

Nas revisões extraordinárias, as alterações de valores podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras. De acordo com a deliberação, na praça de pedágio 3: Araguari I no quilômetro 13, o valor cobrado para automóveis, caminhonetes e furgão passa a ser de R$ 5,20. Para motocicletas e motonetas será de R$ 2,60.

Na praça de pedágio 4: Araguari II no quilômetro 50, os valores serão respectivamente R$ 4,00 e R$ 2,00. O valor que estava em vigência era de R$ 2,20 e R$ 4,30 para as duas categorias. O posto é operado por aproximadamente 46 funcionários e conta com seis cabines de cobrança manual, sendo duas mistas e quatro bidirecionais, além de duas pistas de cobrança automática (AVI – eletrônica), sendo que a cobrança ocorre nos dois sentidos da rodovia.

A tarifa também será alterada nas praças de pedágio P1 situada em Ipameri em Goiás (Km 144 da BR-050); P2 em Campo Alegre em Goiás (km 226 + 000); P5 localizada em Uberaba/MG (km 105 da BR-050); e P6 em Delta localizada em Minas Gerais (Km 198 + 060). Diante disso, a MGO Rodovias orienta aos motoristas que fiquem atentos à sinalização nas praças e somente os usuários que possuem o sistema de pagamento eletrônico – dispositivo de identificação (TAG) afixado no para-brisa do veículo – utilizem as pistas de cobrança automática. Nas pistas exclusivas, a velocidade máxima é de 40 km/h e o veículo deve manter distância de 30 metros do que segue à frente para evitar transtornos.

 

Confira os valores vigentes:

Praça de pedágio 3: Araguari I – Km 13+700 da BR-050/MG

Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos     Valores a serem Praticados
1 Automóvel, caminhonete e furgão 2     5,20
2 Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão 2     10,40
3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3     7,80
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus 3     15,60
5 Automóvel e caminhonete com reboque 4     10,40
6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 4     20,80
7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 5     26,00
8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 6     31,20
9 Motocicletas, motonetas, bicicletas moto 2     2,60
10 Veículos oficiais e do Corpo Diplomático    

Praça de pedágio 4: Araguari II – Km 51 da BR-050/MG

Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos     Valores a serem Praticados
1 Automóvel, caminhonete e furgão 2     4,00
2 Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão 2     8,00
3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3     6,00
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus 3     12,00
5 Automóvel e caminhonete com reboque 4     8,00
6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 4     16,00
7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 5     20,00
8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 6     24,00
9 Motocicletas, motonetas, bicicletas moto 2     2,00
10 Veículos oficiais e do Corpo Diplomático    

 

 

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