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Passageiro de ônibus assaltado na MG-223 tentou ressarcimento na Justiça

sex, 10 de novembro de 2017 05:15

Da Redação

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de um passageiro que estava entre as vítimas de um assalto a ônibus no km 12 da MG-223, em Araguari. A vítima, moradora na cidade de Araxá, entrou com ação de reparação de danos morais e materiais movida contra a empresa responsável, sob a justificativa de que o contrato de transporte não fora cumprido, sendo a obrigação do transportador de resultado e não de meio.

São muitos casos dessa natureza no país, mas a maioria não consegue êxito. A Justiça alega que o ato doloso de um terceiro em nada se relaciona com o transporte em si, não se tratando de risco próprio da atividade desenvolvida, não havendo como se responsabilizar a empresa.

“Assaltos à mão armada representam um risco a que todos estamos sujeitos, em qualquer lugar e a qualquer momento. Uma tal situação de grave insegurança é inerente a uma sociedade que cronicamente convive com intolerável nível de injustiça social”, colocou o desembargador do TJMG.

No caso deste passageiro de Araxá, além de não conseguir o ressarcimento, foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 3 mil reais.

 

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