Prefeitura consegue suspensão da liminar e garante cobrança do IPTU 2015
qua, 6 de maio de 2015 06:44por Adriano Souza
Doze dias após a Justiça suspender o pagamento do IPTU 2015 com base em um Mandado de Segurança coletivo impetrado no dia 23 de abril pelo Ministério Público local, a prefeitura de Araguari recebeu ontem a notícia esperada sobre a anulação da liminar. Na ação o Ministério Público questiona a legalidade da cobrança, pois houve reclamações de alguns proprietários de imóveis em relação ao valor.
O Procurador Geral Leonardo Borelli falou sobre o resultado de ontem na Justiça em Belo Horizonte. “Vivemos sob uma Lei de Responsabilidade Fiscal e a evidente necessidade de recomposição dos valores perdidos com a não cobrança das taxas de limpeza e conservação. Apresentamos nossas justificativas e conseguimos a suspensão da liminar que impedia o recolhimento do pagamento do IPTU e agora o Ministério Público local será acionado para apresentar sua tese para que o tribunal de Justiça possa julgar a questão. Tínhamos uma convicção de que estávamos corretos em nossas decisões e por isso sempre acreditamos nesse desfecho”, comentou Borelli.
A notícia da liberação do pagamento do IPTU caiu de certa forma como uma bomba para os vereadores de oposição ontem pela manhã na Câmara Municipal quando ocorria a reunião semanal. O bloco de oposição lamentou o fato alegando que a forma de reajuste dos valores utilizada pelo Executivo foi ilegal. Assim que foram entregues os carnês as entidades se uniram e questionaram os critérios levando suas teses até o plenário do Legislativo.
Sobre a situação com a retomada dos pagamentos do IPTU, Leonardo Borelli disse que os contribuintes que pretendiam efetuar a quitação devem procurar o setor de Tributação e solicitar uma nova guia sem juros. Quanto ao parcelamento, segue o mesmo cronograma anterior.
Sobre uma possível reviravolta no caso que possa novamente ser favorável ao pedido do Ministério Público local, Leonardo Borelli rechaçou essa hipótese, mas comentou que, se ocorrer, os valores pagos a mais serão cotados como créditos aos contribuintes. Esse valor então ficaria a disposição do contribuinte para quitar, por exemplo, tributos no ano seguinte.
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