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Ocorrências de lesão corporal sofrem redução em Araguari

qui, 22 de julho de 2021 08:10

Da Redação

No primeiro semestre de 2021, em Minas Gerais, foram registradas 26.705 ocorrências de lesões corporais consumadas, representando uma queda, em relação ao mesmo período do ano passado, de quase 4%.

Em Araguari, nos últimos seis meses, as polícias Civil e Militar atenderam 185 casos dessa natureza, apresentando uma redução de 11,90%, considerando janeiro a junho de 2020. As informações são do armazém de informações do Sistema de Defesa Social da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG), divulgados nesta semana.

 

Uma situação que chamou muito a atenção é quem em fevereiro, foram apenas 20 ocorrências de lesão corporal, o menor número de casos registrados em único mês desde 2012. Para se ter uma ideia, em janeiro e maio de 2014, houve 70 ocorrências desse tipo em cada um dos meses.

Em 2021, de acordo com os dados da Sejusp, as polícias fizeram 37 registros em janeiro, 20 em fevereiro, 37 em março, 29 em abril, 28 em maio e 34 em junho. Somente o primeiro mês do ano teve resultado superior aos demais de 2020, ainda assim, uma ocorrência de diferença.

Somando o período entre janeiro de 2012 e junho de 2021, Araguari registrou 4.985 lesões corporais. Em nove anos, no entanto, esse tipo de delito caiu aproximadamente 60%. Foram 741 casos em 2012 contra 417 em 2020.

Ainda conforme a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, a maioria dos casos envolve mulheres e crianças, e ocorre em ambiente doméstico.

 

ENTENDA

 

O crime de lesão corporal é previsto no artigo 129 do Código Penal Brasileiro e é definido como ofensa à integridade corporal ou saúde, isto é, como todo e qualquer dano ocasionado à normalidade funcional do corpo humano, quer do ponto de vista anatômico, quer do ponto de vista fisiológico ou mental.

A pena prevista é de três meses a um ano de detenção. Quando é de natureza grave, a pena passa para um a cinco anos de reclusão, podendo chegar a 12 anos de reclusão, se resultar em morte.

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