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O Estado como garantidor dos direitos sociais básicos, por Airton da Cunha Ribeiro

sex, 17 de outubro de 2014 00:02

Airton da Cunha Ribeiro *

Antes mesmo de iniciar falando como o Estado deve promover os direitos básicos de seus cidadãos, é necessário entender de que Estado estamos falando. Com o passar do tempo, os homens criaram várias formas de organização político-social, que comumente foram chamadas de Estado. Da organização política surgida no século XVII, na Europa, ao Estado de bem estar social, na contemporaneidade, se percorreu um longo caminho.

Tivemos vários exemplos de Estado, o autoritário (Facista e Nazista); o Estado mínimo (governo Techer na Inglaterra); o Estado socialista (URSS); o Estado como garantidor dos interesses da burguesia, como é colocado pela corrente marxista; o Estado paternalista e corporativista (governo Vargas); o do bem estar social (EUA pós II Guerra Mundial) etc.

Desta forma, versar a respeito dessa manifestação moderna de organização político-social, com suas características intrínsecas ou não, que chamamos Estado, é adentrar num argiloso campo, de complexidades conceituais e práticas reais imbricados de meandros obscuros, seja da política institucionalizada ou práticas cotidianas, que também ajudam na construção deste ente fantasioso, que denominamos Estado.

É tácito limitar o campo conceitual e prático sobre o Estado, pegando como exemplo o Estado Brasileiro na contemporaneidade. Para ser mais exato, o Estado esquadrinhado pela Constituição Federal de 1988.

Mas quando pensamos o Estado brasileiro de 1988, como garantidor dos direitos sociais básicos, esbarramos na personificação paternalista deste. Talvez tal personificação se deva a uma herança dos Governos Vargas, que ainda sobrevive e influenciam as práticas estatais nos dias atuais.

Outros teóricos vão dizer que também são resquícios do período sobre influência de Portugal, principalmente quando pós independência, começava a se pensar a primeira Constituição Federal (1824), e por vez a construção do Estado Brasileiro.

Este Estado que emerge pós 1988, com a promulgação da Constituição Federal, bem como fazendo a transição de um Estado Ditatorial para um Estado Democrático de Direito, se abre enquanto garantidor do bem estar, da sociabilidade e da promoção de condições de existência, a seus cidadãos.

Neste bojo encontramos também como dever do Estado, a promoção e ampliação dos direitos sociais básicos. Mas na verdade o que são os direitos sociais básicos?

Saúde, educação, cultura, moradia, segurança, reforma agrária são alguns direitos sociais básicos, sendo indispensáveis aos cidadãos, e dever do Estado. Isso teoricamente, pois o que presenciamos são o loteamento destes direitos, bem como uma prática assistencialista do Estado, tendo como viés, a não emancipação dos cidadãos. Como citado anteriormente, tais práticas vão de encontro, e se personificam no que chamamos de Estado paternalista.

A não ampliação de recursos públicos para os direitos sociais básicos, bem como a falta da consolidação da esfera pública, enquanto espaço coletivo, e do bem comum, são uns dos vários problemas que o Estado brasileiro enfrenta.

Assim é necessário romper com esta “tradição”, de um Estado paternalista e não emancipador, bem como expurgar sua característica de garantidor dos interesse privados, em detrimento dos direitos sociais básicos do resto da população. Para isso é urgente uma reforma política, que atue na democratização do Estado. Fazendo com que este chegue cada vez mais aos cidadãos, e que estes sintam realmente parte do Estado, de forma ativa, atuante e emancipada.

* Graduando em História pela Universidade Federal de Uberlândia; bacharelando em Direito pela Universidade Professor Antônio Carlos.

1 Comentário

  1. Raquel Xavier disse:

    Bonito e esclarecedor o texto. Parabéns Airton!!! Sinto orgulho de fazer parte de seu círculo de amigos. Espero continue a publicar e a nos ensinar. Abração!!!! Raquel – uberlandia.

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