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Número de incêndios em agosto é o maior registrado no ano

qua, 23 de agosto de 2017 05:02

por Tatiana Oliveira

Período que vai até 15 de outubro é crítico no combate de incêndio, afirmam militares

A 3ª Companhia de Corpo de Bombeiros Militar atendeu nesse mês 46 ocorrências de incêndios na zona rural e urbana da cidade. O número é o maior registrado no ano. “Nosso período crítico de combate ao incêndio é entre 15 de agosto até meados de outubro, quando volta o período chuvoso”, afirma o tenente Ésio Oliveira Ribeiro, comandante do 1º Pelotão da 3ª Companhia de Corpo de Bombeiro.

A ação humana é um dos maiores responsáveis por causar incêndios em vegetação

A ação humana é um dos maiores responsáveis por causar incêndios em vegetação

 

No primeiro semestre de 2017 foram registrados, em seis meses, 75 incêndios combatidos pelos bombeiros na cidade. Nos meses de julho e agosto, o número de ocorrências totalizou 81 focos em Araguari. “A quantidade de queimadas este ano está menor do que no ano passado, mas ainda assim é necessário ter cuidado”, diz o tenente.

Segundo ele, março é normalmente um mês com baixo número de queimadas, em 2017 ocorreram dez. “Agora que o mato está muito seco e alguns locais foram queimados a expectativa é que o número de incêndios atendidos pelos militares seja menor do que no ano passado”.

A ação humana é um dos maiores responsáveis por causar incêndios em vegetação. “Jogar tocos de cigarro nos terrenos, soltar balões em festas juninas e fogos de artifício, por exemplo, são agravantes que podem iniciar um foco de incêndio”, afirma a companhia. Hábitos como a queima de lixo para limpar a propriedade também podem fazer com que uma queimada não controlada tome proporções maiores. Incêndios florestais em Minas Gerais acontecem devido a queima preparatória de pastos e de terrenos para plantio, especialmente em períodos de altas temperaturas e baixa umidade do ar, atingindo a vegetação seca, e descargas atmosféricas (raios).

A prática de incêndio é crime de acordo com o artigo 250 do Código Penal, pena de reclusão, de três a seis anos, e multa. Ainda, se o incêndio for praticado em lavoura, pastagem, mata ou floresta há o aumento de um terço na pena. Caso seja considerado criminoso, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos.

De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), até o início de julho, aconteceram 880 focos de incêndios em Minas Gerais. Mas é a partir do segundo semestre que essa prática aumenta e causa ainda mais prejuízos à população, a fauna e a flora. No segundo semestre do ano passado, por exemplo, a Cemig registrou 385 ocorrências de incêndios que atingiram a rede elétrica, causando o desligamento de energia para aproximadamente 252 mil consumidores, ou 94% dos consumidores afetados em todo o ano passado.

Segundo o militar, queimadas devem ser realizadas somente com autorização do IEF (0800 283 2323), Ibama ou órgãos competentes e de forma controlada, com a construção de aceiros e barreiras que impeçam a propagação das chamas. “O aceiro pode ser feito por meio de valas ou da limpeza do terreno, de modo a obstruir a passagem do fogo”.

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