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Vereadores aprovam atualização da multa aos bancos que não respeitam o tempo limite de atendimento

sáb, 6 de abril de 2019 05:05

Da Redação

A espera nas agências bancárias da cidade é vivenciada por muitas pessoas, entretanto, a regulamentação é muitas vezes desconhecida. O tempo limite de aguardo, por exemplo, é de 15 minutos em dias normais e 30 minutos nas vésperas de feriados, dias de pagamentos dos servidores e também no primeiro dia útil da semana, ficando estabelecida multa às instituições que não respeitarem o tempo de atendimento previsto na lei municipal.

Com a aprovação do projeto, multa pela demora no atendimento será atualizada

Com a aprovação do projeto, multa pela demora no atendimento será atualizada

 

Para tratar do assunto, os vereadores se reuniram na manhã de sexta-feira, 5, em sessão extraordinária na Câmara Municipal, no intuito de apreciar o Projeto 021/2019 que altera a Lei nº. 4.174 de 19 de setembro de 2005. A matéria proposta pelo Executivo visa a atualização do valor da multa cobrada em caso de descumprimento da normativa.

Após as discussões, o projeto foi aprovado por nove votos. Assim, a pena passa de R$ 1 mil para cinco mil UFRAS’s (Unidade Fiscal de Referência do Município), totalizando R$ 9.850 por pessoa. Os valores arrecadados são destinados à um fundo específico em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e legislação municipal.

Sobre a importância do projeto, o presidente da Casa Legislativa Wesley Lucas de Mendonça (PPS) ressaltou que o tempo de espera para atendimento em agências bancárias de fato é um problema que afeta os munícipes, sendo de interesse local sua regulamentação. “Fizemos o estudo do projeto, pois, temos muitas reclamações nesse sentido. Diante do não cumprimento das agências bancárias vimos que é preciso aumentar a multa. A intenção é que, com a atualização do valor, não haja incentivo ao descumprimento da lei.”

Além disso, os edis lembraram a necessidade de estabelecer medidas de fiscalização mais rigorosas no município, além de disponibilizar canais de atendimentos que facilitem o contato junto aos órgãos competentes, como por exemplo, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e a secretaria de Fazenda, responsáveis pelo recebimentos das denúncias. Os vereadores afirmaram ainda que devem ser afixadas informações nas agências, contendo telefone do Procon ou de uma ouvidoria específica, visando informar o cidadão sobre seus direitos.

“Precisamos garantir o poder de atuação dos órgãos fiscalizadores, pois, em Araguari ainda não temos uma quantidade de servidores que possa ficar à disposição para fiscalizar. Vamos estudar mecanismos para que os servidores tenham ferramentas de trabalho para garantir a eficácia desta lei. Pretendemos ainda, nos reunir e criar uma lei municipal de forma suplementar em observância às necessidades do consumidor, para que esse projeto alcance seu total objetivo, que é assegurar o atendimento e beneficiar as pessoas que são penalizadas por ficarem por horas esperando atendimento nos bancos,” afirmou o vereador Levi Siqueira (MDB).

Quanto à necessidade de contratação de novos servidores, os vereadores informaram que foi assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e a prefeitura, visando a realização de um concurso público para a contratação de servidores, tanto para a unidade do Procon quanto para o setor tributário do município. Segundo apurou a reportagem, atualmente para fazer a denúncia sobre demora nos atendimentos nos bancos, basta o reclamante apresentar a senha para atendimento no banco, nesta consta a hora de entrada na agência e um documento (boleto ou qualquer outro tipo de conta paga) onde conste a autenticação do banco. É importante que nesta autenticação estejam a data e hora do atendimento. Caso não conste a hora, o cliente tem que exigir um carimbo com essa informação.

Sanções

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê uma série de sanções administrativas aos bancos que descumprem a legislação. As penalidades podem variar de uma simples advertência à imposição de multas severas, ou até mesmo ao fechamento do estabelecimento. Se o interesse for a indenização pelo dano moral, o consumidor deve recorrer ao Poder Judiciário.

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