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Deputados votam proposta visando agilizar repasse de emendas parlamentares aos municípios

qui, 12 de dezembro de 2019 05:37

Da Redação

Parlamentares estaduais voltaram a discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/19, que tem como objetivo autorizar o repasse de recursos estaduais diretamente aos municípios, sem a necessidade de celebrar convênios. A medida, que altera o  artigo 160 da Constituição do Estado, recebeu o parecer pela constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi aprovada em primeiro turno durante reunião extraordinária realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira, 11.

Agora, a matéria será encaminhada para votação no plenário. Na oportunidade, o deputado Raul Belém (PSC) que é autor da PEC ressaltou os principais pontos positivos em benefício aos municípios. “Fui prefeito e sei da dificuldade enfrentada pelos gestores para a utilização das emendas. Pelo excesso de burocracia, nem sempre o recurso faz o seu objetivo final que é trazer benefício para a população, então acredito que a aprovação dessa emenda à Constituição do Estado, terá inúmeros benefícios para o povo mineiro. Isso é uma ”injeção na veia” dos municípios de Minas Gerais. Automaticamente, a população terá mais saúde, educação e segurança pública em um tempo muito mais curto. Agradeço a contribuição e todos àqueles que votaram e discutiram essa iniciativa”, afirmou Raul Belém.

A PEC sofreu alterações durante a sua tramitação na Câmara dos Deputados, sendo apresentado pelo deputado Zé Reis (PSD), relator da matéria na comissão especial criada pela ALMG, o substitutivo nº 1 criando um novo artigo na Constituição para regulamentar as duas formas de repasse aos municípios de emendas parlamentares impositivas não só individuais, como de blocos e de bancadas: transferência especial ou com finalidade definida.

Assim, fica estabelecido que os recursos não integrarão a receita das prefeituras para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo e do endividamento do município. Eles também não poderão ser aplicados, além dos casos especificados, para o pagamento de encargos referentes ao serviço da dívida. A proposta prevê ainda que a fiscalização e a prestação de contas da aplicação dos recursos transferidos serão feitas em conformidade com os procedimentos adotados pelos entes governamentais, sob as suas respectivas jurisdições e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. “O repasse direto permitirá aos municípios mais autonomia e agilidade, uma vez que o recurso poderá ser utilizado conforme a necessidade da municipalidade”, ressaltou Raul Belém.

A proposição do Parlamento mineiro é semelhante a outra em curso no Congresso Nacional – PEC 48/19, que também tem o objetivo de modificar a Constituição Federal, visando simplificar os procedimentos de transferência voluntária para os municípios de recursos originários de emendas individuais parlamentares ao orçamento. A Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinada a programações da área de saúde.

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