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Assembleia Legislativa autoriza fim da apreensão de veículos por falta de pagamento de impostos

ter, 16 de junho de 2020 11:17

Da Redação

Durante turno único na Assembleia Legislativa da última quarta-feira, 10, o Projeto de Lei nº 2040/2020 foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O documento dispõe sobre o fim da apreensão de veículos por falta de pagamento dos impostos e taxas, suspendendo a exigência da apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano de 2020, enquanto durar o decreto de calamidade pública recorrente da pandemia da Covid-19.

Lei  prevê o fim da apreensão de veículos por falta de pagamento dos impostos e taxas durante o momento de calamidade pública

Lei prevê o fim da apreensão de veículos por falta de pagamento dos impostos e taxas durante o momento de calamidade pública

Proposta pelo deputado estadual Raul Belém (PSC), a lei aguarda a sanção do governador Romeu Zema (Novo). Projetos semelhantes, em âmbito municipal, de autoria do vereador Paulo do Vale (PV), também abordada pelo deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT), foram apresentados em meados de 2018.

De autoria do edil Paulo do Vale, a Lei nº 6115 foi proposta para os colegas vereadores em maio de 2018, e aprovada em novembro daquele ano. Porém, não foi sancionada pelo prefeito, que vetou a Lei, direcionando-a novamente para a Câmara Municipal, onde o veto foi derrubado e a Lei finalmente foi sancionada. O documento trata da isenção da necessidade de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para a retirada de veículos apreendidos, propondo outros meios.

Entretanto, conforme relatou o vereador, não foi possível colocá-la em prática, devido ao Código de Trânsito aplicado pelo Estado, através da Polícia Militar.

Pouco tempo depois, um Projeto de Lei similar, de número 4276/2017, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr, foi votado e aprovado em primeiro turno na Assembleia Legislativa. A matéria prevê a proibição à apreensão de veículos devido ao atraso no pagamento do IPVA em Minas Gerais, exceto caso exista outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal 9.503/97.

Em entrevista à reportagem, Paulo do Vale disse não concordar que um código de trânsito sobreponha a constituição federal. Ele ainda disse que, a maior motivação para elaborar e propor o projeto foi a injustiça que é cometida perante esses condutores que têm os veículos apreendidos, sem lhes ser apresentado alternativas para a retirada do automóvel se não o pagamento dos tributos. “Às vezes, a pessoa acaba perdendo seu bem que é muito maior que o imposto que ele deve para o Estado, por uma situação que, no meu modo de ver, é um crime que acontece na constituição federal”, ressaltou o vereador.

 

– Lei semelhante que se refere ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi sancionada no município.

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