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Advogados abordam sobre Lei mineira que efetivou professores sem concurso

ter, 1 de abril de 2014 00:02
Após a publicação da ata de julgamento, os efetivados pela Lei 10,
deverão ser imediatamente destituídos de seus cargos

DA REDAÇÃO – Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na ultima quarta-feira, 26, pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4876, para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar (LC) 100/2007, de Minas Gerais. De acordo com o processo, ajuizado pelo procurador-geral da República, a lei promoveu a investidura de profissionais da área de educação em cargos públicos efetivos sem a realização de concurso público, contrariando o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

A Corte seguiu o voto do relator da matéria, ministro Dias Toffoli, que propôs a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos do artigo 27 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), de forma a preservar a situação dos servidores já aposentados, bem como daqueles que preencham ou venham a preencher, até a data de  publicação da ata do julgamento de quarta-feira, os requisitos para a aposentadoria. A decisão também não atinge os ocupantes de cargos efetivos aprovados em concurso público.

Foi excepcionada ainda a estabilidade adquirida pelos servidores, de acordo com o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse dispositivo considerou estáveis no serviço público os servidores civis da União, dos estados, do DF e dos municípios, da administração direta, indireta, fundacional e autárquica em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados e que não tenham sido admitidos na forma do artigo 37 da CF.

Em relação aos cargos abrangidos pela lei mineira e para os quais não haja concurso público em andamento ou com prazo de validade ainda em curso, a Corte deu efeito prospectivo à decisão para que produza efeitos somente a partir de 12 meses contados da publicação da ata do julgamento. Quanto aos cargos para os quais haja concurso em andamento ou dentro do prazo de validade, a decisão surte efeitos imediatos.

Os itens considerados inconstitucionais foram os incisos I, II, IV e V do artigo 7º da LC estadual 100/2007.

O relator destacou ainda, que na atual ordem constitucional, a investidura em cargo ou emprego público depende da prévia aprovação em concurso e que as exceções a essa regra estão taxativamente previstas na Constituição, como ocorre nas nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração ou no recrutamento de servidores temporários. Em razão disso, segundo seu voto, aqueles dispositivos da legislação mineira permitiram a permanência de pessoas nos quadros da administração pública em desacordo com as exigências constitucionais. “Não podemos chancelar tamanha invigilância com a Constituição de 1988.”

DIVERGÊNCIA

Com entendimento divergente, foram vencidos na votação os ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, que se pronunciaram pela procedência total da ADI. No tocante à modulação, o ministro Marco Aurélio não a admitiu, enquanto o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, se manifestou por uma modulação em menor extensão que a aprovada pela maioria.

A redação ouviu advogados de Araguari a respeito da situação dos atingidos pela decisão e qual o procedimento que devem tomar para resguardar suas condições.

Conforme o doutor Manuel Gonzaga de Oliveira Júnior, a situação é bastante preocupante, pois, após a publicação da ata de julgamento, os efetivados pela Lei 100, deverão ser imediatamente destituídos de seus cargos, devendo assumir em seus lugares os concursados que aguardam nomeação.

“A medida somente não atingirá de imediato os cargos em que não houverem concursados para tomar posse, e neste caso, segundo a decisão do Supremo o Estado de Minas Gerais terá o prazo de 1 ano para realizar novo concurso público”, acrescentou.

A doutora Claudia Lima Vinhal observou que todos os beneficiados na época da Lei 100 deverão buscar assistência jurídica para verem como irão resguardar seus direitos, pois a referida Lei estava em vigor desde o ano de 2007, e a análise deve ser feita caso a caso, desaconselhando a tomada de medidas coletivas, deixando à disposição dos interessados uma equipe especializada na questão.

39 Comentários

  1. Silene disse:

    Boa tarde,
    meu nome é silene também fui vítima desse golpe. Considero válido uma melhor avaliação desse fato que choca Minas Gerais e demais localidades onde tenha alcançado tal notícia. Penso que trata-se de briga política onde o pobre servidor é que paga por tudo. Dessa forma, desejo saber se há alguma possibilidade de sermos indenizados por danos morais, uma vez que estamos expostos à toda ordem de chacota sem falar que perderemos nossos empregos e temos família para alimentar, educar, enfim. Foram sete anos de total dedicação ao trabalho e de repente uma bomba dessas nas nossas cabeças. Que pelo menos o concurso venha breve, pois nossa vida precisa continuar e continuar com dignidade.

  2. marilda alves disse:

    Tristeza de uns,alegria de outros, meu irmão é concursado aguardando a anos aquela vaga que lhe é por direito,espero que agora ele consiga. Isso é culpa dos corruptos e corrompidos,enquanto esta bom para ambas as partes.Essa lei 100,aposto que tem dedo de político querendo facilitar para angariar votos,Agora vem o sofrimento

  3. LUCIMARA disse:

    BOA NOITE . MEU INTERESSE É SABER SOBRE OS APROVADOS NO CONCURSO FORA DO NUMERO DE VAGAS, NO CASO OS CLASSIFICADOS, É OBRIGADO O ESTADO DAR POSSE A ESSES CANDIDATOS

  4. Luiz Roberto disse:

    A única coisa que fico extremamente chocado, é o fato de alguns que estão fora da lei 100 dizerem “bem feito” como se a culpa fosse do servidor. O erro começou lá de cima do governo estadual. Não precisa haver agressividade. Isto nos revela que a maioria dos professores são incapacitados. O que tiver que ser será.

  5. Indaira disse:

    Lucimara
    de acordo com a lei se houver cargos vago e candidatos aprovados em concurso publico o governo é obrigado a empossa-los.

  6. lucas disse:

    Todos comemorando, beleza, acabou, mas afinal o que querem quem mesmo quer ser professor?? Quem não tem capacidade de passar em concurso melhor e nem dinheiro para ter uma faculdade melhor ou melhor Burro mesmo.

  7. Maria da Conceicao Lucas /Inhapim -MG disse:

    E agora Senador Aecio Neves, como fica os nossos Profissionais da Educação de Minas Gerais e suas famílias,sofrendo todo tipo de humilhação,por causa de atitudes sem respaldo da Lei de nossos governadores, silencia um pouco e pense no sofrimento de nossa gente.

  8. EAAguiar disse:

    Que ocupem os seus preciosos lugares os GRANDES CONCURSADOS,vocês terão todos os direitos garantidos, mas não se esqueçam, uma prova de concurso não te ensina a dar aula,também fui aprovada em concursos anteriores, mas não fui nomeada, então veio a tal LC100/2007 e me efetivaram, tivemos opção de continuar ou mudar o regime antigo, eu optei pelo regime antigo. E você que esta fora dando palpites, sabe a conclusão de minha opção? NADA, não tive escolha, fui como efetivada. Sou detentora de cargos e sou compromissada com a educação dos meus alunos.E olha que sou EFETIVADA!!! existem alguns recém – concursados que não estão dando conta do serviço.são péssimos PROFISSIONAIS, e se acham, porque fizeram uma prova de concurso.e VOCÊ AÍ PALPITEIRO, acham que nós, os efetivados gostaríamos de ficar na LEI 100 DIREITO. Ahhh, Fica esperto!

  9. RCD disse:

    Em 2007 quando o Governo de Minas publicou a LEI 100 estava em um cargo vago no qual foi contrata por ser concursada como nos anos anteriores (concurso de 1991, 2000 e 2004) , e agora não fiz o concurso pois recebi uma carta nominal onde foi informada que o cargo em que estava não irias para as vagas divulgadas no edital de 2011. Quero somente os meus direitos sendo que tenho 22anos e 6 meses de muita dedicação a educação em Minas.

  10. TAIUCI DE SOUSA MOREIRA disse:

    BOM DIA! MEU INTERESSE É SABER SOBRE OS APROVADOS NO CONCURSO FORA DO NUMERO DE VAGAS, NO CASO OS CLASSIFICADOS, É OBRIGADO O ESTADO DAR POSSE A ESSES CANDIDATOS. POR EXEMPLO: NO MEU MUNICÍPIO TEVE CONCURSO PARA UM CARGO, POIS O OUTO CARGO ESTAVA COM UM EFETIVADO, EU FIQUEI EM SEGUNDO LUGAR, E AGORA ?

  11. MARILZA disse:

    E OMO FICA A SITUAÇÃO DE QUEM EST´DE LICENÇA MÉDICA OU EM AJUSTAMENTO. VAI SER JOGADO NA RUA DOENTE, ATÉ SEM CONDIÇÃO DE FAZER UM NOVO CONCURSO OU SE CASO PASSAR NÃO TEM CHANCE NO PRÉ ADMISSIONAL. STOU NESTA CONDIÇÃO A 3 ANOS TENHO COMO PASSAR EM UM CONCURSO? PRINCIPALMENETE EM TRATAMENTO PSIQUIATRICO? QUEM ME DEIXOU NESTA CONDIÇÃO FOI O PROPRIO ESTADO E AÍ

  12. Gloria disse:

    Sou efetivada pela LC 100, passei no concurso fora da vagas, o STF resguardou efetivados aprovados no concurso na funcao. A Procuradoria Geral dos Advogados de MG orientou o SEPLAG que os mesmos serao nomeados por ordem de classificacao. A decisao do STF foi em resguardar os concursados e momento nenhum disseram que esta nomeacao deveria ser por ordem de classificacao e agora, como fica.

  13. Dayre de almeida disse:

    nada adiantou para nos concursados as vagas dos servidores que passaram a serem desiguinados se o concurso prorrogar para 2 anos talves teremos alguma chance .

  14. MARIA LUCIA DE SOUSA RESENDE disse:

    Acho que o governo deveria olhar com carinho para os ex efetivados. Afinal muitos nãotrabalharam somente os ultimos anos e os anteriores ? Quantos professores deram tudo de bom para a educaçao mineira; quantos concursos muitos fizeram em uma jornada longa de trabalho; contribuiram com o SEPLAG.Eu sou uma desta que não trabalhei somente sete anos e sim já se vão quase 18 anos. Quantos concursos eu fiz e fui aprovada, mas nunca eftiva; pois nomeava somente uma pessoa, esta desistia e não continuava as nomeações.Vivenciei isto há quase 20 anos. Muitos acreditaram que o ex governador Aécio Neves faria uma Lei séria e não este descalabro horrível que nos foi atirado sem dó e nem piedade, acredito que os ex efetivados estão decepcionados com tamanha falta de respeito. E agora é isso e ponto final?

  15. Leandra Quintao disse:

    É realmente triste a situação dos ex efetivados.
    O governo aprontou uma verdadeira arapuca, pois os professores acreditavam no governo, chegando na devida hora, eles caíram fora, deixando os professores na mão.
    Infelizmente os nossos governantes, presidente e governador não se preocupam com classe de professores.
    O efetivo e o concursado estão rindo a toa, com críticas e debochando os ex efetivados, parecendo um bando de urubu.
    Sem se preocupar com a situação do outro, pois na realidade ele não pediu para ser efetivado.
    Agora eu lhe pergunto; Por que o governo não deu concurso em 2007?
    Infelizmente no Brasil a lei só existe para os pobres coitados, assim como os professores que ganham menos que dois salários mínimos.
    Tantos políticos são julgados e continuam no poder.(terminando tudo em pizza)
    Aqui em Ipatinga mesmo, temos tal situação.

  16. mariangelacosta disse:

    Tenho todos requsitos para aposentadoria so pelo acordao o tempo e ate 01 /04/2014 e meu tempo e ate 23/05/2014 vou perder por causa de 23 dias?

  17. Valéria de Souza disse:

    Tenho 27 anos que trabalho no estado estava efetivada pela lei 100, tenho 48 anos de idade , trabalho como professora, gostaria de saber quais seriam meus direitos.

  18. E.A.S.AGUIAR disse:

    80 mil efetivados pela LEI SEM DIREITO, decreto pelo nosso DIGNÍSSIMO EX – GOVERNADOR, Aécio Neves, estão a mercê de leis que não visa hora MOMENTO ALGUM os DIREITOS HUMANOS. não sei se é questão política, ou outra coisa, só sei que é uma vergonha para o ESTADO colocar estas pessoas em tais situações. Lutarão anos por uma educação, deram- se tudo por uma sala de aula, correndo risco até de morte. Em novembro de 2007 foi posta FOI DECRETADA A lei 100, que SEGUNDO A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO TODOS ESTAVAM GARANTIDOS,sem nenhum requisito para tal efetivação, ATÉ MESMO QUEM ESTAVA NA ESCOLA DE VISITANTE FOI EFETIVADO. Virou brincadeira, mas DE 80 mil efetivados não é brincadeira, é serio! SÃO 80 MIL EFETIVADOS!!! e AGORA? VAI SER ANALISADO CADA SITUAÇÃO? TEM EFETIVADOS EM AJUSTAMENTO,, AQUELES QUE IRIAM APOSENTAR- SE, AQUELES QUE TEM MAIS DE 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE NÃO SUFICIENTE PARA APOSENTAR-SE. VÃO SIMPLESMENTE COMEÇAR A MARATONA. DA DESIGNAÇÃO? e AÍ??????

  19. ma ge disse:

    na minha opinião os servidores não foram enganados, pois todos sabem que para ingressar no serviço público precisa ser aprovados em concurso. sem contar as pessoas que tinha semanas de serviço e foram efetivadas. alem das amigas das diretoras que foram convocadas por elas a pegarem contratos para efetivar em seguida. isso por que tinham informações privilegiadas.

  20. A B BATISTA disse:

    FOI EFETIVADO PELA LEI 100 TENHO 29 ANOS 6 MESES DE TEMPO NO ESTADO COMO PROFESSOR E AGORA VOU SER COLOCADO NA RUA SEM DIREITO APOSENTADORIA COM 62 ANOS DE IDADE ???

  21. SAndra Mara disse:

    Vocês ficam discutindo sem lembrar de um detalhe: Quando saiu o edital do concurso em 2011, as vagas de efetivados não foram computadas para concorrência. Os efetivados receberam uma carta oficial lhes assegurando que não era necessário fazerem o concurso; ou seja, os “concursados” não disputaram vagas com efetivados! O que deveria ocorrer é dar logo a vaga de quem passou e realizar um novo concurso para os efetivados terem oportunidade de mostrar que têm capacidade para estarem lecionando. Eu estou no Estado a 12 anos, passei no concurso de 2001, não me deram posse, fui efetivada pela lei 100, fiz o concurso de 2011 sem “precisar” segundo a secretária de Educação, passei em terceiro lugar, fui reprovada no exame de voz! E agora, estarei sem profissão após estes anos todos? Será que é justo que eu saia com uma mão na frente e outra atrás?

  22. fátima deoliveira disse:

    mais do que justo todo trabalhador tem que ter seus direitos para receber seu salário. quanto a esta lei cem não pode acontecer trabalhar dois dias duas semanas e ser efetivados? e os coitados que já batalham a anos? não vamos colocar nos outros culpas que é nossa! dai a Cezar o que é de Cezar e a Deus o que é de Deus. não podemos ficar igual a turma do PT passando todo mundo para traz e só querendo levar vantagens além de prejudicar os outros. bem feito para os mineiros poderiam estar em situações diferentes mas quiseram continuar com a roupa rasgada agora aguetam.

  23. fatima de oliveira disse:

    todo mundo tem aquilo que merece

  24. vera lucia s antos disse:

    sou da lei 100 passei no concurso fora do limile de vagas. segundo a modulaçao quem foi aprovado no concurso nao será prejudicado, e ai, qual vai ser o meu destino profissional?

  25. Maria De fátima Bragio Witt disse:

    Acho uma falta de consciência professores ficarem se agredindo com palavras ,efetivos e efetivados ,querendo diminuir o colega de profissão porque passou e um concurso, sendo que isso não e garantia de ser bom profissional ,pois tem muitos profissionais que aproveita o fato de
    ser concursado e trabalhar muito mal ,tenho muitos sobrinhos e filho que passaram pela mãos de profissionais concursado e efetivado e quando tem que ser um profissional ruim não importa que seja concursado ou da lei 100, e ruim de qualquer jeito . em vez de ficar querendo achar um culpado entre vocês se unem ,todos vocês são um monte de sardinhas na boca de um tubarão .O culpado e o governo,lutem pela mesma causa ,não fique se atacando enquanto brigam com as palavras fortalecem o tubarão,você
    s a tem a força aprendam usar a favor.E feio profissionais da educação ficar se agredindo por um erro que não e de vocês. Vocês próprios se desvalorizam.Se não se respeitam ,quem vai respeita-los e ora de unir por uma causa maior, e não de se ofenderem, o alvo não é o professor, acordem façam se valorizar se respeitem se querem ser respeitados se não irão continuar como petecas na mão de político espertos .A união faz a força mas a divergência entre si ,darão forças aqueles que querem usá-los.

  26. Maria De fátima Bragio Witt disse:

    Desculpe se de alguma maneira ofendi algum profissional da educação,pois todos vcs merecem
    o meu respeito,eque li o comentário de alguns de vcs, e pensei que é hora de unir e não de achar que o professor e culpado pela lei 100,
    . pois qualquer pessoa que lhe fosse oferecido um copo de água gelada e estivesse com sede
    aceitaria.Boa sorte a todos.

  27. Elizabeth disse:

    Atualmente penso que não importa para o trabalhador a denominação de situação empregatícia e sim, respeito e valorização profissional (financeira, pessoal e profissional); direitos trabalhistas sendo ele, celetista ou estatutário.
    O resto é bobagem.
    Fico boba com relação às pessoas que em meio a desgraça “de todos” se acham com direito a tripudiar sobre os outros. VAMOS NOS UNIR E LUTAR PELA VALORIZAÇÃO DA PROFISSÃO E PELA CONCESSÃO DE TODOS “NOSSOS DIREITOS TRABALHISTAS” SONEGADOS PELO GOVERNO ANOS A FIO.

  28. roseli nivea ottoni disse:

    Marilsa fica calma. Confia em deus e na justiça. Como VC ta de licença, VC continua a ser assegurada.no seu caso creio que pelo INSS.bjs.

  29. leonora disse:

    tenho 60 anos sou ex efetivada completo 25 anos de serviço no estsdo ano que vem em abril como fica minha situação ?

  30. sueli disse:

    tenho 59 anos de idade 20 de tempo de serviço como e que fica minha situação?

  31. Maria de Lourdes Cunha disse:

    Sou ex- efetivada, preciso de um advogado para requere meus direitos, nao tenho com pagar preciso que ele faça para receber quando ganhar a causa.

    Alguém pode indicar?

  32. mariaefigenia de paula patricia disse:

    Eu
    estou muito preucupada poque sou da lei cem trabalhava com servicos gerais naõ pasei na perisia devo esperar o resutodo

  33. Maria Aparecida disse:

    Boa noite
    Este ano foi o ano da fartura , Deus multiplicou as vagas. E graças a ele estou trabalhando. Obrigado Senhor.

  34. JUVENILA APARECIDA DA SILVA MACHADO disse:

    Sou ex-efetivada,professora ,moro em Juiz de Fora e preciso de um advogado para requerer meus direitos,de preferência que tenha ganho algumas liminares.Porque foi liberado crédito para compra de imóvel,carro e empréstimos .E agora quem paga ?
    Preciso de ajuda !!!

  35. Rogerio Machado disse:

    Sou Professor temporario desde 2001, nunca deixei de trabalhar desde essa data, ou seja já faz 15 anos que sou Temporario, o que devo fazer para ser efetivado? Trabalho no Ceara, na Seduc, tenho 70 anos de idade, agradeço sua ajuda

  36. edivânia disse:

    Ano de fartura…sei…
    Este foi um ano de miséria. Mutos efetivados deram inaptos nas perícias e ficaram sem trabalho e sem direito a concorrer. Alguns estão sobrevivendo com a ajuda da comunidade porque não tem nem casa própria e nem o que comer.
    Os funcionários receberam uma carta dizendo que não precisavam fazer concurso que seus direitos se igualariam aos dos funcionários efetivos.
    Depois fizeram um concurso tentando salvar a situação.
    Os aprovados nos dois concursos foram ocupando as vagas dos efetivados.
    Sabe o que é ficar sem dinheiro? Ter empréstimo no Banco, ir parar no SPC, SERASA?
    O que é ficar sem dinheiro pra comprar comida, remédio…
    Um pessoa dizer que este é um ano de fartura…ser humano é sentir a dor do outro…solidariedade gente…eta país desumano…sem Deus.

  37. edivânia disse:

    O GOVERNO FAZ E DESFAZ…E O POVO NEM PODE VOTAR NOS SALÁRIOS DOS POLÍTICOS…ISTO SIM SERIA…DEMOCRACIA, NA MINHA OPINIÃO.

  38. edivânia disse:

    JORNAL MUNDO JOVEM

    DESIGUALDADE

    Ao dormir, sonhei.
    Era um sonho democrático.
    Sonhei que aqui no Brasil existia democracia.
    Que os políticos votavam no salário do povo.
    E que o povo votava no salário dos políticos.
    Sonhei que as pessoas tinham condições dignas de vida.
    Que não faltavam moradias, nem alimentos, nem saúde.
    Que as pessoas carentes tinham facilidade para estudar
    em universidade federal.
    Que qualquer pessoa tinha facilidade para fazer mestrado e doutorado numa estadual.
    Sonhei que tinham acabado as vendas de diplomas.
    E que as pessoas tinham o direito de fazer greve
    sem sofrer repressão.
    Sonhei que o Brasil era um país livre
    e as pessoas se sentiam livres para sonhar.
    Que as desigualdades eram menos gritantes
    e que as pessoas estavam contentes.
    Que existia cura para AIDS, câncer, asma
    e tantas outras doenças.
    Sonhei que a democracia realmente estava na moda.
    Que ninguém mais usaria a dor, a miséria,
    a fome para fazer campanha política.
    Sonhei que todas as pessoas tinham mesa farta.
    Que todas as pessoas tinham o direito
    de viajar nas férias com a família.
    Sonhei que a escola pública
    oferecia um ensino de qualidade.
    Que professores, alunos e familiares
    estavam satisfeitos com os resultados.
    Sonhei que as pessoas sabiam trabalhar em grupo.
    Que a vida era mais gratificante e feliz para todos.
    Sonhei com liberdade sobre as asas da democracia.
    E tão alto fui neste sonho
    que caí e dei de cara com a realidade.
    Edivânia

  39. Aurea disse:

    Sou concursada como supervisora em 2002, porem nao fui nomeada e o concurso foi valido por apenas 2 anos.Eu. trabalhei como. Supervisora ate 31/12/15 . O que fazer ? Lei 100

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