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Nos últimos anos, casos consumados de lesão corporal diminuem no município

sex, 9 de novembro de 2018 05:31

Da Redação

A Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais (Sesp) informou que 334 ocorrências de lesão corporal foram registradas nos primeiros nove meses de 2018 em Araguari. Há um aumento de 13,57% considerando o mesmo período do ano passado, quando foram levantados 296 casos dessa natureza.

No entanto, levando-se em conta o início do levantamento, em 2012, Araguari apresenta uma redução considerável, especialmente de 2016 para cá. As estatísticas da Sesp contabilizam os registros da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Sistema Socioeducativo e Sistema Prisional.

Média de agressões em Araguari cai nos últimos três anos ** Divulgação

Média de agressões em Araguari cai nos últimos três anos
** Divulgação

 

Para se ter uma ideia, o município apurou 721 casos de lesão corporal entre janeiro e dezembro de 2012, 612 ocorrências nos 12 meses de 2013, 642 em 2014 e 506 registros ao longo de 2015. Totalizando o período entre 2012 e 2018, são 3.693 casos, média de 527 por ano. Em 2017, as autoridades locais tiveram 389 acionamentos. Pelo andar da carruagem, esse número deve se aproximar novamente ao fim de 2018.

Dentro da realidade apresentada pelo Estado, os meses recordistas de lesão corporal foram dezembro de 2012, janeiro e maio de 2014, cada com um com 70 ocorrências. Para ratificar a queda nesse tipo de delito nos últimos anos, o máximo de casos num mês aconteceu em outubro de 2016, com 53 denúncias. Em agosto de 2017 foram somente 22 acionamentos.

O crime de lesão corporal está previsto no artigo 129 do Código Penal Brasileiro (CPB) e se caracteriza como o resultado da ação de uma pessoa contra outra e que, de alguma maneira, prejudique a integridade corporal ou a saúde da vítima.

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Isso pode ocorrer por meio de uma agressão que gere alterações físicas temporárias, permanentes e até mesmo levem à morte. Podem ser fraturas, cortes, escoriações e hematomas, por exemplo. Além disso, atos psicológicos (ameaças ou chantagem) que gerem desequilíbrio funcional da vítima, como vômitos, desmaios ou choque nervoso, também são classificados como lesão corporal.

A lesão corporal é considerada um crime material e necessita de exame de corpo de delito para ser comprovada. Ao todo, o delito possui quatro níveis: simples, grave, gravíssimo e seguida de morte.

Desse modo, as punições previstas pelo Código Penal também variam de acordo com a consequência que a ação gerou na vítima.

  • Lesão corporal simples: uma agressão que gere vermelhidão, desmaio ou dor ou dor não permanente. A detenção prevista é de 3 meses a 1 ano. Porém, a pena pode ser revertida em multa ou trabalhos comunitários.
  • Lesão corporal grave: exemplos são ações que deixem a vítima incapacitada de realizar tarefas domésticas, de lazer ou de trabalho por mais de 30 dias ou que gerem risco de vida. Também que cause debilidade permanente de membros, olfato ou sentido do corpo, como visão, paladar, respiração, digestão ou locomoção. Nesses casos as penas variam entre 1 e 5 anos de reclusão.
  • Lesão corporal gravíssima: são crimes que geram detenção de 2 a 8 anos. Exemplos são crimes que provoquem uma incapacidade ou deformação permanente, aborto, perda ou inutilização de membro ou enfermidade sem cura.
  • Lesão seguida de morte: aplica-se quando o agressor não tinha como intuito gerar a morte da vítima por meio da agressão. No entanto, a circunstância necessita ser evidenciada. Nesse caso, a lesão corporal seguida de morte pune com detenção de 4 a 12 anos.

 

Vale lembrar que Código Penal ainda estabelece que crimes de lesão corporal (de qualquer tipo) contra menores de 14 anos sofrem um acréscimo de um terço no momento da condenação.

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