Multas de trânsito ficam até 10 vezes mais caras
sáb, 1 de novembro de 2014 00:20
Multas subiram drasticamente com mudanças na lei de trânsito, que passam a valer hoje. Foto: Arquivo
DA REDAÇÃO – Motoristas que infringirem as leis de trânsito sentirão um peso ainda maior no bolso. A partir de hoje, passa a valer o reajuste de multas, até 900% mais caras, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O aumento está previsto na Lei 12.971, que altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Uma ultrapassagem em local proibido, considerada infração gravíssima, vai saltar de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. Com a vigência da Lei 12.971, o artigo 191 prevê a aplicação de multa 10 vezes o valor da gravíssima e a suspensão do direito de dirigir. Se houver reincidência no período de até 12 meses, será aplicada uma multa com o dobro do valor multiplicado, atingindo R$ 3.830,80.
Em nota, o Denatran afirmou que “o objetivo das mudanças é aumentar a segurança de motoristas e pedestres e das infraestruturas urbanas numa combinação de medidas que inclui a cooperação nacional, a partilha de boas práticas, a realização de estudos de investigação, a organização de campanhas de sensibilização e a adoção de regulamentação”.
A Polícia Rodoviária Federal informou que, como os pardais não conseguem detectar detalhes além de excesso de velocidade, a fiscalização será feita “onde houver presença de agente de trânsito ou aparelhos de videomonitoramento”.
O aumento das multas é controverso. Especialistas se dividem quanto à eficiência das mudanças. Quem dirige reprova. “Achei esse aumento um absurdo. O Estado quer fazer essa cobrança excessiva, mas não cumpre sua obrigação de cuidar das estradas, que estão em péssimo estado, sem sinalização,” ressaltou o engenheiro agrícola Rafael de Almeida.
Para Fernanda Freitas Machado, estudante, a lei é abusiva. “Esse aumento é muito alto, o governo não deveria autorizar isso. Os preços subiram 900%, é quase inacreditável,” salientou.
DISPUTAS DE RACHAS
Os artigos referentes a disputas de rachas também foram alterados. A penalização para quem disputar corrida (artigo 173) continua sendo classificada como gravíssima, mas a multa passa de 574,62 reais para 1915,40 reais. O artigo 175, que punia quem fizesse manobra perigosa com veículo com multa de 191,54 reais, teve a punição multiplicada por 10. Agora, quem for pego cometendo tal infração pagará multa de 1915,40 reais.
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Vota na DILMA denovo. Agora agüenta.
Inconcordavel esse aumento, porque “ELES” NÃO AUMENTAM os anos de prisão daqueles que cometem homicidio ?