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Multa para quem estacionar em vagas para idosos ou deficientes fica mais cara

qui, 7 de janeiro de 2016 08:04

Da Redação

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu aumentar em 140% a punição para motoristas que não respeitarem as vagas reservadas para idosos ou deficientes físicos. A nova legislação entrou em vigor no dia 1º de janeiro e a multa que antes era de R$ 53,20 passou para R$ 127,69.

O motorista infrator também será punido com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, porque a infração passa a ser grave, além disso, o veículo poderá ser removido pela autoridade de trânsito. As alterações foram aplicadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a partir da Lei nº 13.146, que entrou em vigor em meados de julho de 2015, e institui a política Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

A legislação de trânsito está mais rígida para motoristas que desrespeitam a demarcação de vagas privativas para idosos e deficientes

A legislação de trânsito está mais rígida para motoristas que desrespeitam a demarcação de vagas privativas para idosos e deficientes

 

De acordo com o secretário de Trânsito Divonei Gonçalves dos Santos, a mudança é uma tentativa de fazer com que as vagas especiais sejam utilizadas realmente por quem tem direito. “Os locais são identificados com pintura no asfalto e os motoristas precisam estar atentos para não serem multados em paradas rápidas e ao estacionar veículos nas vias do município,” disse.

Esta regra não se aplica apenas as vagas reservadas de estacionamento nas ruas. Quem estacionar nos espaços reservados a idosos e portadores de necessidades em espaços comerciais como supermercados e shopping centers, também estará sujeita a mesma penalização.

Ainda conforme ressaltou o secretário, a fiscalização é feita pela Polícia Militar que fica responsável por averiguar qualquer tipo de irregularidade no trânsito. O serviço é feito através de um convênio entre a prefeitura e o comando da Polícia Militar de Minas Gerais.

Para ter o direito garantido às vagas especiais, as pessoas com deficiência física ou o responsável devem fazer um cadastro. Conforme o Código de Trânsito, os municípios precisam destinar 2% do total de vagas para pessoas com deficiência e 5% para idosos. Em Araguari, a credencial para os idosos é feita na secretaria de Trânsito e Transportes que está funcionando em nova sede na praça Getúlio Vargas  número 112.

Os interessados devem ter mais de 60 anos, no caso de idosos e, em caso de pessoas com algum tipo de deficiência é preciso apresentar laudo médico. “É necessário apresentar também documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de endereço. A credencial é pessoal e intransferível, ou seja, pode ser utilizada pelo credenciado em qualquer veículo que esteja trafegando”, explicou.

Primeira habilitação

As mudanças relacionadas à política Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também preveem auxílio aos deficientes auditivos interessados em fazer a primeira habilitação. Conforme o texto, os CFCs devem assegurar acessibilidade de comunicação, seja com apoio de material didático audiovisual ou traduções simultâneas em libras nos cursos que precedem os exames para obtenção da CNH.

1 Comentário

  1. Inácio Marcelo Gonçalves disse:

    Concordo com a nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), motorista mau educado tem que pagar pelos atos.
    Agora colocar em prática aqui em Araguari/MG é muito difícil. Dificilmente vemos a Policia Militar multando algum veículo estacionado em local proibido. Por sinal a Policia Militar podia informar quantos veículos foram multados no Ano de 2.015 por estacionar em local reservado para idosos ou deficientes.
    Precisa também o Município de Araguari/MG providenciar a instalação de sinalização vertical e horizontal dentro das normas vigentes. Principalmente a sinalização horizontal utilizar tintas de primeira qualidade para maior durabilidade.
    Inácio Marcelo Gonçalves

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