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Mulher é condenada a 12 anos de prisão pela morte de família após acidente na BR-050, em outubro de 2018

sex, 26 de setembro de 2025 08:00

Da Redação

Legenda: A família estava em Caldas Novas, retornando para Campinas, quando os familiares perderam o contato.

O caso da família Monare, que teve um casal e um dos filhos mortos após um acidente na BR-050, registrado em 7 de outubro de 2018, ganhou mais um capítulo nesta semana, com o julgamento da mulher acusada como a responsável por causar o acidente e não prestar os socorros à vítima.

 

Na época, o caso foi muito repercutido nacionalmente. Alessando Monare, sua esposa Belkis da Silva Miguel Monare, 35 anos, e dois filhos de 8 e 6 anos, retornavam de Caldas Novas-GO, para Campinas-SP, quando os contatos com a família via celular desapareceram na região de Araguari no início da tarde daquele domingo.

 

A Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar-PMMG de Minas e Goiás, passaram a procurar pela família que havia desaparecido. Alguns familiares viajaram até Araguari e, por conta própria, também buscavam pela família na rodovia. Numa manhã de chuva do dia 9 de outubro de 2018, um caminhoneiro passava pela BR-050, no trecho entre Araguari/Uberlândia, quando percebeu a presença de um menino sentado em pé em um amontoado de raspa asfáltica e, temendo pela vida do garoto, prestou o devido socorro. Naquele momento, o mistério do desparecimento da família Monare chegava ao fim.

 

A investigação foi iniciada por parte da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Araguari, tendo à frente o hoje Delegado Regional, Rodrigo Luis Fiorindo Faria. As investigações chegaram até S.A.R., acusada de cometer o acidente e não prestar informações ou mesmo os socorros às vítimas. Sendo iniciada no inquérito por três homicídios e um homicídio tentado contra o menor sobrevivente.

 

Passados sete anos, a Justiça da Comarca de Araguari realizou o julgamento de S.A.R., que ocorreu nesta quarta-feira, 24. A ré foi condenada a 12 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pela tragédia. A condenação por triplo homicídio ocorreu após julgamento no Fórum Doutor Oswaldo Pieruccetti.

 

O advogado de defesa da acusada, Myqueias Balbino Mendes, informou que a ré mora atualmente em São Paulo e está desempregada e, por isso, não estava presente no julgamento. Um mandado de prisão contra a condenada foi expedido. Ele afirmou que provavelmente recorrerá da decisão.

 

Durante o julgamento, a acusação apresentou provas e defendeu que a ré respondesse pelos homicídios e tentativa de homicídio. Em seguida, foi a vez dos advogados de defesa falarem. “Ela tem responsabilidade, mas por um crime de trânsito, não por um crime de homicídio. Nunca houve um dolo, nunca houve descaso pela vida. O que me assusta é alguém da MGO e da PRF não estar sentado aqui hoje, porque essas pessoas foram avisadas sobre um segundo veículo”, afirmou o advogado Deuel Gontijo Amorim.

 

A defesa nega que a ré omitiu informações sobre a presença de outro carro no acidente. Para sustentar o argumento, foi apresentado ao júri um áudio de uma ligação feita por uma das amigas que estava no veículo com a ré para a central da MGO, concessionária responsável pela rodovia à época. “Não foi má-fé, ela se envolveu no acidente. O carro dela rodou, caiu no canteiro, ela saiu assustada e não viu. Ela entrou em contato com a MGO e falou: ‘um carro bateu na minha lateral e não sei se foi embora ou se continua aqui’. Mas desde o início ela ajudou nas investigações com a Polícia Rodoviária Federal”, disse Myqueias.

 

Sobre as demais acusações, os defensores afirmam que a acusada não estava alcoolizada no momento da batida. Segundo eles, a mulher ingeriu bebida alcoólica no dia 6 de outubro, um dia antes do acidente. Quanto à ausência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), afirmaram se tratar de imperícia. “Não ter uma carteira de habilitação é uma imperícia. Você não tem a perícia necessária para dirigir, então responde pela culpa, mas não com a intenção de matar, não é dolo eventual”, completou Deuel.

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