Motéis que aceitam a entrada de menores podem ser fechados em caso de reincidência
ter, 14 de novembro de 2017 05:40por Mel Soares
Com o apoio da Polícia Militar, duas vezes por mês, o comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude em Araguari, pertencente ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, promove operações em estabelecimentos comerciais como bares, hotéis e motéis com o objetivo de fiscalizar a presença de menores fazendo uso de drogas ou envolvidos em prostituição.
Segundo Antônio Carlos Rodrigues, comissário da Infância e Juventude, nas últimas atividades o número de menores encontrados foi reduzido. Nos casos em que houve registro, os responsáveis pelos estabelecimentos recebem autuação, sendo aberto processo administrativo de imediato. “A penalidade é de 3 a 20 salários mínimos, e no caso de reincidência, este número é dobrado e o estabelecimento pode ser fechado”, informou.
A orientação é para que proprietários insiram placa na porta de motéis destacando a proibição da entrada de menores de 18 anos. “Em Belo Horizonte tornou-se habitual os motéis exigirem a apresentação do documento de identidade devido a inúmeras autuações. Infelizmente, em Araguari este procedimento não é feito”.
Ao promover a abordagem de pessoas com menos de 14 anos é lavrado auto de infração e o adolescente encaminhado ao responsável legal sendo configurado como estupro presumido independente da vontade do jovem. “Acima de 14 anos não é crime desde que não seja situação forçada e tenha permissão dos pais, mesmo assim o adolescente é encaminhado a família. Se constatar que há coação, prostituição, o adulto é preso”, argumentou.
A advertência também é direcionada a bares, cujos comerciantes devem ficar atentos quanto a proibição de venda de bebida alcoólica para menores. “Caso isto ocorra e haja atuação dos comissários e/ou da Polícia Militar o responsável pelo comércio sofre penalidade de processo administrativo também com multa de 3 a 20 salários mínimos”, concluiu.
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