Ministério Público Federal entra com ação para impedir a cobrança de pedágio entre Araguari e Uberlândia
qua, 3 de dezembro de 2014 09:40DA REDAÇÃO – Desde o anúncio do Governo Federal em 2012 de um programa de investimentos em logísticas com a aplicação de R$ 133 bilhões em rodovias e ferrovias de todo o país, entre elas a BR-050, de Cristalina (GO) à Delta, passando por Uberlândia e Araguari, surgiu por parte da reportagem da Gazeta do Triângulo questionamento em relação a necessidade de isenção da cobrança entre moradores de Araguari e Uberlândia. Um dos principais argumentos foi o grande fluxo de pessoas dessas cidades que utilizam diariamente esse trecho principalmente a trabalho.
Foi ainda lembrada pela reportagem a aprovação em 2013 na Câmara Federal que concede isenção de pedágio em rodovias federais para quem puder comprovar residência fixa ou atividade profissional onde houver praças de cobrança da tarifa. O Projeto de Lei 1.023/11, que havia sido aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seguiu para o Senado. O texto do projeto de autoria do deputado Esperidião Amim (PP), no entanto, condiciona a isenção a uma análise pela concessionária e pelo poder Público. Se houver impacto, os valores serão reajustados.
Ontem o jornal Estado de Minas trouxe uma boa notícia por parte do Ministério Público Federal (MPF). Anunciou nesta terça-feira que ajuizou ação civil pública contra a Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para impedir cobrança de pedágio no km 51 da BR-050, entre os municípios de Uberlândia e Araguari. O pedido da ação limita-se aos veículos emplacados em Uberlândia ou em Araguari, de modo a proteger somente os motoristas que serão mais atingidos com a cobrança. Segundo a ação, um grande número de pessoas mora ou trabalha em uma das duas cidades, tendo de se deslocar diariamente entre elas. Portanto, seria ilegal exigir que essa parcela da população pague pedágio duas vezes por dia, na ida e volta entre casa e trabalho.
Segundo o procurador da República Cléber Eustáquio Nunes, o valor da tarifa previsto no contrato de concessão é, inicialmente, de R$ 4,30, o que equivaleria a uma cobrança mensal que pode ultrapassar os R$ 150,00 por motorista. Para o MPF, mesmo que seja legal a instalação de pedágios em rodovias, não faz sentido a sua construção justamente em trecho que fica entre duas cidades integrantes de uma mesma região metropolitana. A ação lembra que alguns estudiosos consideram ser inconstitucional a instalação de pedágio em local que não ofereça outra via alternativa de trânsito, como é o caso do km 51 da BR-050. O MPF aponta que uma opção para a instalação da praça de pedágio seria na divisa entre Araguari e o estado de Goiás, onde os moradores teriam mais facilidade para se deslocar entre os dois municípios.
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