Ministério Público autoriza novas adequações na lei que dispõe sobre o serviço dos mototaxistas
sáb, 2 de dezembro de 2017 05:51Da Redação
Projeto de Lei deve ser encaminhado à Câmara Municipal na próxima terça-feira
O Ministério Público autorizou essa semana novas adequações na lei que dispõe sobre o serviço dos mototaxistas. Após uma reunião com os vereadores, o promotor de Justiça permitiu que os veículos utilizados na prestação do serviço possuam até dez anos.
De acordo com o vereador Wesley Lucas Mendonça (PPS), o Ministério Público vetou duas emendas que faziam parte do Projeto de Lei 176/17, que dispõe sobre adequações na lei municipal que trata do serviço de transporte individual de passageiros. “Essas emendas foram elaboradas após uma reunião com a classe dos mototaxistas”.

Ministério Público autoriza novas adequações na lei que dispõe sobre o serviço dos mototaxistas
Uma das emendas tratava da questão do ano dos veículos que poderiam ser utilizados para a prestação do serviço. Segundo a emenda, não haveria limitação de uso do veículo baseado em seu ano de fabricação. “Caso a emenda não fosse vetada, o promotor poderia alegar inconstitucionalidade da lei. Sem a lei, o processo de fiscalização poderia começar novamente e, com certeza, isso iria prejudicar os trabalhadores”.
Em relação à emenda, o vereador afirma que o Código de Trânsito Brasileiro não estabelece o ano do veículo. “Entendemos que o Código de Trânsito Brasileiro não estabelece o ano do veículo e existe uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito que estabelece a necessidade de uma vistoria semestral para proporcionar mais segurança aos usuários do serviço. Existem motocicletas do ano de 2016 que podem estar mais danificadas do que uma moto antiga”.
O veto às emendas foi mantido nessa terça-feira, 28, e, posteriormente, os vereadores Wesley Lucas Mendonça, Levi Siqueira (PMDB), Giulliano Sousa Rodrigues (PTC), Ana Lúcia Prado (PTB), Dhiosney de Andrade (PTC) e Warley Ferreira (PMB) estiveram reunidos com o promotor de Justiça, Dr. André Luís Alves de Melo. “A reunião foi bastante proveitosa e houve um consenso com o promotor, que estava extremamente preocupado em resolver a situação, de forma a atender todas as partes”.
Segundo o vereador, a secretaria de Governo enviará o Projeto de Lei na próxima terça-feira, 5, com a alteração de que as motocicletas utilizadas para a prestação do serviço podem ter até dez anos. “Em Uberlândia esses veículos podem ter até sete anos e o promotor aceitou que, em Araguari, poderão ter até dez anos”.
Sobre a prestação do serviço
A Lei nº 5.964 de 13 de novembro de 2017, foi publicada no Correio Oficial nessa terça-feira e, com as adequações na Lei nº 5.126 de 1 de março de 2013, que dispõe sobre os serviços de transporte individual de passageiros no município, a concessão para a exploração do serviço de transporte público de passageiros será estabelecida de acordo com o número de habitantes do município, na proporção de uma empresa para cada 6.500 habitantes.
Para prestar o serviço, o mototaxista deve possuir bons antecedentes, comprovados mediante certidão criminal a ser apresentada no ato do pedido de concessão, bem como, a cada seis meses completados no exercício da profissão. Também é preciso apresentar comprovante atualizado de residência e domicílio de Araguari, renovando esta condição a cada seis meses.
O motorista devidamente cadastrado e habilitado na secretaria de Trânsito poderá indicar um segundo condutor de seu veículo para auxiliá-lo na execução dos serviços. O cadastramento do segundo condutor será feito junto à secretaria de Trânsito, observando as mesmas exigências básicas previstas para a habilitação. A escala do motociclista habilitado e do segundo condutor será entregue na secretaria de Trânsito pela concessionária para fins de fiscalização.
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