MGO Rodovias inicia cobrança de pedágio na praça Araguari 2 (MG) e praça Campo Alegre (GO)
sáb, 18 de abril de 2015 06:22Da Redação
Tarifa da praça Delta será cobrada a partir desse sábado, 18
A concessionária MGO Rodovias iniciou, nos dias 14 e 16 de abril, a cobrança do pedágio nas praças Araguari 2 e Campo Alegre, da BR-050. A tarifa na praça Delta está programada para começar nesse sábado, 18.
De acordo com a assessoria de comunicação da empresa, a cobrança do pedágio nas cinco praças foi autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela fiscalização do contrato de concessão da BR-050. As praças Araguari 1 (MG – Km 13 + 730) e praça Uberlândia (MG – Km 104 + 900) entraram em funcionamento no dia 12 de abril.
O pedágio na praça Araguari 2, localizada em Minas Gerais (Km 51 + 475) é de R$ 3,00 para automóveis, caminhonetes e furgões, R$ 6,00 para ônibus e caminhões leves e R$ 1,50 para motocicletas e motonetas. O posto é operado por 46 funcionários e conta com seis cabines de cobrança manual, sendo duas mistas e quatro bidirecionais, além de duas pistas de cobrança automática (AVI – eletrônica), sendo que a cobrança ocorre nos dois sentidos da rodovia.
Na praça Campo Alegre localizada em Goiás (km 226 + 000) a tarifa é de R$ 5,20 para automóveis, caminhonetes e furgões, R$ 10,40 para ônibus e caminhões leves e R$ 2,60 para motocicletas e motonetas. A praça é operada por 28 funcionários da concessionária.
A tarifa na praça Delta, localizada em Minas Gerais (Km 198 + 060), entre o município de Delta e a divisa de São Paulo, começa a ser cobrada a partir da zero hora de sábado, no valor de R$ 3,10 para automóveis, caminhonetes e furgões, R$ 6,20 para ônibus e caminhões leves e R$ 1,55 para motocicletas e motonetas. O posto será operado por 46 funcionários e contém seis cabines de cobrança manual, sendo quatro delas bidirecionais e duas mistas. A tabela completa de valores pode ser encontrada no site da concessionária: www.mgorodovias.com.br.
A MGO Rodovias orienta aos motoristas que fiquem atentos à sinalização nas praças e somente os usuários que possuem o sistema de pagamento eletrônico – dispositivo de identificação (TAG) afixado no para-brisa do veículo – utilizem as pistas de cobrança automática. Nas pistas exclusivas, a velocidade máxima é de 40 km/h e o veículo deve manter distância de 30 metros do que segue à frente para evitar transtornos.
Veículos emplacados nos municípios de Araguari e Uberlândia
A cobrança do pedágio na praça Araguari 2 para veículos emplacados nos municípios de Araguari e Uberlândia gerou insatisfação de moradores. O designer gráfico, Nilton Júnior afirma ser contra. “Mesmo com os ‘tais benefícios’ gerados pela cobrança nós, brasileiros, pagamos os impostos mais elevados do mundo. Acredito que os governos municipais, estaduais e federais deveriam gastar melhor os recursos arrecadados ao invés de privatizar as rodovias e gerar mais tarifas”.
Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, com o pedido de isenção da taxa para os veículos emplacados nos municípios, tendo em vista o direito constitucional à livre locomoção e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, porém, ainda não houve uma decisão final. O advogado Carlos Alexandre Monteiro Lima é a favor da medida. “Apesar de a cobrança ser uma medida típica e necessária em uma concessão, deveria ser considerada a possibilidade de isenção para locomoção entre as duas cidades. Geograficamente, Araguari possui uma condição de ‘cidade dormitório’, cedendo durante o dia diversos trabalhadores para a cidade vizinha. Além disso, há deslocamento de diversos estudantes, devido à existência de forte polo universitário em Uberlândia. Desta forma, a cobrança reduziria sensivelmente a renda de trabalhadores e estudantes de Araguari limitando-lhes o direito de locomoção”.
O balconista de farmácia Ney Francisco Silva é a favor do pedágio. “Acho justa a cobrança, desde que seja uma tarifa correta. O valor de R$ 3,00, cobrado entre os dois municípios não é abusivo. Além disso, esperamos que as estradas sejam bem cuidadas, não só em questão da existência de buracos, mas também a conservação de canteiros, podas dos beirais e a instalação de placas de sinalização em todos os trechos”.
O militar da reserva Fábio Toledo Ferreira, acredita que a concessão da rodovia melhora as condições de trânsito. “Acredito que se dependesse apenas do governo para duplicar a BR-050, a obra ainda não teria sido feita, por isso, a concessão é interessante para os usuários. Depois de investidos os recursos privados, eles serão ressarcidos ao longo dos anos pelos condutores. É como pegar dinheiro emprestado para viajar e pagar em parcelas. Essa medida deu certo em São Paulo, que tem as melhores e mais seguras rodovias do país, por isso sou a favor do pagamento do pedágio. Todos se beneficiam com segurança, rapidez e progresso”.
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Embora este procedimento de cobrança de pedágio venha de países de primeiro mundo, o custo de pedágio lá não onera o bolso do trabalhador , por ser de um valor ( em alguns destes países pelo menos) baixo, ao contrário do Brasil que já pagamos muitos impostos e o valor destes pedágios aqui é alto mediante o poder aquisitivo da maioria dos usuários dos mesmos. No meu ponto de vista acho inconstitucional o pagamento de pedágio , uma vez que já pagamos o IPVA, ainda que o governo não o considere necessariamente vinculante à manutenção das rodovias.