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Mesários convocados faltosos devem pagar multa no valor de R$ 50 por turno

qua, 6 de fevereiro de 2019 05:00

Da Redação

Os mesários convocados pela Justiça Eleitoral que não compareceram para o pleito de 2018 estão condenados ao pagamento de multa. A reportagem do Gazeta do Triângulo conversou com o chefe da 16ª Zona Eleitoral de Araguari, Fernando Guetti, e ele confirmou que o prazo para justificativa da ausência foi encerrado; portanto, os faltosos deverão pagar multa.

A ausência de mesários provoca transtornos aos demais componentes da Junta, bem como aos eleitores e ao processo eleitoral, em geral. Desta forma, a penalidade para aqueles que provocam esse transtorno é a multa, prevista no Código Eleitoral.

Nas eleições do ano passado, Araguari convocou cerca de 1200 mesários, por meio de cartas, entregues pelos Correios e também viabilizadas pelo Cartório Eleitoral. O chefe do Cartório Eleitoral pontua que foram cerca de 50 mesários faltosos no primeiro turno e 20, no segundo turno. Algumas pessoas que faltaram no primeiro turno compareceram e trabalharam normalmente no segundo.

Alguns faltosos apresentaram justificativa, “sendo que algumas foram deferidas e outras indeferidas”. A multa para aqueles que não justificaram, ou que não tiveram justificativa deferida, é R$ 50 por turno. É válido ressaltar, para aqueles que postergarem a regularização da situação, que essa multa é atualizada a cada ano em 12%.

“Às vezes a pessoa não paga, porque não vai precisar do documento, mas, a partir do momento em que ela precisar, vai constar no Título de Eleitor a multa, que, consequentemente, deverá ser atualizada.”

O Cartório Eleitoral de Araguari fica aberto de segunda à sexta-feira das 12 às 18 horas. Endereço: rua Doutor Afrânio, 124, Centro.

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