Mesa redonda sobre o combate à violência contra a mulher inicia as ações do Agosto Lilás
ter, 9 de agosto de 2022 08:44Da Redação
Amanhã, 10, às 8h30, na Capela do IMEPAC, a Prefeitura de Araguari, através da Secretaria de Trabalho e Ação Social realizará a solenidade de abertura do Agosto Lilás, mês de combate à violência contra a mulher. O evento contará com uma mesa redonda para abordar sobre o tema “O cenário do município de Araguari no enfrentamento e combate à violência contra a mulher”.
De acordo com a Agência Brasil, no dia 7 de agosto, a Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, que criou ferramentas para encarar e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, completou 16 anos. Para fazer uma alusão à data, o Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou a campanha Agosto Lilás. A finalidade é promover ações de conscientização para o fim da violência contra a mulher, além de divulgar o canal de denúncias, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).
A campanha deste ano traz o tema: “A cada minuto, oito mulheres sofrem violência no Brasil. Não se omita. Denuncie”.
“A Lei Maria da Penha é um grande marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no país. Ela é considerada uma das leis mais avançadas do mundo nessa temática, além de ser uma das mais conhecidas entre os brasileiros, sendo a base para o desenvolvimento de políticas públicas”, disse a ministra Cristiane Britto.
Segundo o ministério, a violência doméstica e familiar é aquela que mata, atinge ou lesa física, psicológica, sexual, moral ou financeiramente a mulher. É realizada por qualquer pessoa, inclusive mulher, que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima, isto é, more no mesmo local (pai, mãe, tia, filho, marido) ou tenha algum outro tipo de relacionamento. Nem sempre é o marido ou companheiro, observou, apesar disso, o Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos.
O ministério esclareceu que a violência física é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como: bater ou espancar; empurrar, jogar objetos na direção da mulher; queimar, sacudir, chutar, entre outros. As violações sexuais são qualquer ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem o consentimento dela, através de ameaças ou constrangimento físico ou moral, como: obrigar a fazer sexo com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, a prostituição.
Conforme a Lei nº 13.772/18, a violência psicológica é caracterizada da seguinte maneira: “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.
Vale destacar que, as violações psicológicas também consistem em xingar; depreciar; amedrontar; tirar liberdade de escolha ou ação; controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular e computador da mulher ou seus e-mails e redes sociais; afastar de amigos e de familiares; proibir de trabalhar, estudar ou sair de casa; fazer com que acredite que está louca.
A violência patrimonial consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro adquirido pela mulher, através de seu trabalho; assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional. Entre as violações, estão: destruir material profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo que ela trabalhe fora; queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais.
A violência moral pode ser caracterizada como qualquer ação que envergonhe a mulher diante da sociedade com mentiras ou insultos. Dentre os exemplos, estão: xingar diante dos amigos; acusar de algo que não fez; falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.
Ontem, 8, a reportagem da Gazeta entrou em contato com o secretário de Trabalho e Ação Social, Paulo Apóstolo para saber quais são os meios que o município tem para combater a violência doméstica contra a mulher. “Hoje nós temos o Centro de Apoio a Mulher Vítima de Violência Doméstica, criado no Dia Internacional da Mulher, que tem realizado um papel fundamental. São inúmeras denúncias, que o CREAS Mulher está recebendo (espontâneas, do Ministério Público, do CRAS, da Delegacia da Mulher). Além disso, o local acolhe essas mulheres vítimas de violência”, disse.
O secretário também afirmou que durante todo o mês de agosto serão realizadas palestras, inclusive em empresas públicas e privadas de Araguari, bate-papos, debates e oficina para intensificar a Campanha do Agosto Lilás.
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Só que essa lei é muito fraquinha, pois não adianta medida protetiva, pois os homens mal caráter não respeitam e todos sabemos disso. Não adianta, eles prendem o cara dois dias e ele vai lá e mata a mulher, tem caso lá em São Paulo que o mal elemento matou a filha, são registrados feminicidios todos os dias. O certo seria eles deixarem os caras presos por Dez anos em regime fechado, trabalhando dentro da prisão, corta visita intima, saidinha pra quem matou mulher, filho, mãe, pai. A mulher precisa de um tempo maior para se livrar do cara, mudar de bairro, mudar até de cidade, porque se não eles vão continuar matando mesmo. Uma solução também é não arrumar ninguém, porque mulher se agarra com cada traste, também ninguém trás estrela na testa e não colocar ninguém dentro de sua casa principalmente quando tiver filhos.
Não deixem presos com celulares dentro da cadeia, pois de lá eles dão ordem para matar pessoas aqui fora, namorar mulher recém separada é tragédia anunciada, namorar ex namorada de maconheiro e traficante é morte na certa. As coisas erradas já vem todas de Brasília é por isso que não tem jeito.