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Márcio José Tricote toma posse como novo juiz eleitoral da Comarca de Araguari

sex, 23 de maio de 2014 00:02
Novo titular, que chegou à Comarca de Araguari em 2010, será o comandante dos trabalhos eleitorais no pleito deste ano. Foto: Arquivo

Novo titular, que chegou à Comarca de Araguari em 2010, será o comandante dos trabalhos eleitorais no pleito deste ano.
Foto: Arquivo

DA REDAÇÃO – Será empossado na próxima segunda-feira, 26, o novo titular da 16ª Zona Eleitoral, em Araguari. Trata-se do juiz de Direito Márcio José Tricote, que também responde pela 3ª Vara Cível da Comarca.

Neste dia 24 de maio vence a gestão da juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, que assumiu em 2012, tendo, inclusive, comandado o pleito municipal na época. Antes dela o cargo era ocupado pelo juiz Pedro Vivaldo de Souza Noleto.

Márcio Tricote deve permanecer no cargo pelo período de dois anos, nos termos da Resolução nº 21.009/2002/TSE, combinada com a Resolução nº 803/09-TRE/MG.

O magistrado veio para o Foro da Comarca em fevereiro de 2010 promovido da Comarca de Mesquita, no Vale do Aço. Assumiu a Vara Criminal em substituição a Soraya Brasileiro Teixeira. Em agosto do ano seguinte ele foi removido para a 3ª Vara Cível, repassando o cargo para Genole Santos de Moura.

Márcio José Tricote nasceu em Mirai, na Zona da Mata mineira. Formou-se na Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Júnior, em Juiz de Fora, no ano de 1994. Antes de Araguari e Mesquita, atuou nas comarcas de Mantena, no Leste mineiro, em 2006, e Jacutinga, no Sul do estado, em 2007, sendo o juiz responsável pelas referidos Foros.

Araguari possui mais de 85 mil eleitores e pelo menos 70 mil irão às urnas em outubro próximo para a escolha dos novos deputados, senadores e do governador de Minas Gerais.

FIQUE DE OLHO NO CALENDÁRIO ELEITORAL

26 DE MAIO: Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º).

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