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Manicure é flagrada na rodovia conduzindo criança no banco dianteiro

qua, 1 de outubro de 2014 06:16

DA REDAÇÃO – Uma manicure de 26 anos foi detida na rodovia BR-050 ao transportar o filho de 1 ano e 6 meses no banco dianteiro de um Ford/Ka. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, além da infração gravíssima pelo fato de a criança estar fora da cadeirinha, a mulher também não tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A assessoria de imprensa da PRF informou que uma cadeirinha estava no banco traseiro do veículo, mas a criança era levada no banco da frente, com o cinto de segurança. A mãe teria alegado pressa, uma vez que o filho chorava muito e que o jeito foi transportá-lo na frente.

A infratora foi encaminhada ao posto da PRF, onde foi autuada por ser inabilitada, por transportar a criança em desacordo com a lei e por colocar em risco a vida de incapaz.

Foi lavrado um TCO [Termo Circunstanciado de Ocorrência] e ela vai responder à Justiça pelas irregularidades. O carro foi apreendido, pois mesmo colocando a criança no devido lugar ela não podia seguir viagem, pois não possui CNH.

Ainda conforme a Polícia Rodoviária, o trecho em que a mulher seguia é muito movimentado e que cerca de 60% dos veículos que trafegam por lá são carretas, caminhões e ônibus, ou seja, o risco de acidentes é grande e qualquer batida pode ser fatal.

FIQUE DE OLHO

A cadeirinha é um item obrigatório para crianças de até sete anos e meio, segundo regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso a polícia pare um veículo sem o equipamento, o carro é retido até que alguém busque a cadeirinha para seguir viagem. A multa é gravíssima, custa R$ 191,54 e o condutor acumula sete pontos na CNH.

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