Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024 Fazer o Login

Lista final de classificação do Edital 001/2023 do PMIC é publicada no Correio Oficial

ter, 20 de agosto de 2024 09:28

Da Redação

 

O Programa Municipal de Incentivo à Cultura define critérios e diretrizes para estimular o desenvolvimento cultural, com o objetivo de melhorar a colaboração entre o setor público e o setor cultural. O programa visa facilitar a gestão e o monitoramento dos processos

administrativos vinculados aos projetos culturais, focando na captação, alocação e administração dos recursos financeiros necessários para as diferentes fases dos projetos. Essas fases incluem a criação, apresentação, análise, seleção, aprovação, custeio, fiscalização, avaliação, implementação e gerenciamento dos projetos culturais.

O programa estabelece requisitos e regras para o incentivo à cultura
Divulgação

 

No dia 14, a Prefeitura de Araguari, por meio da Fundação Araguarina de Educação e Cultura (FAEC), publicou a Portaria nº 066/2024 que divulga e ratifica lista final de classificação do Edital 001/2023 do Programa Municipal de Incentivo à Cultura “Geraldo França de Lima” – PMIC, constando as propostas aprovadas, não aprovados e em cadastro de reserva, após período de recursos.

De acordo com a FAEC, o valor total disponível no edital é de R$1.200.000,00, composto por recursos próprios do município e recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo. Os valores disponíveis para os artistas variam conforme a faixa estabelecida. A faixa 1 é de R$20 mil, a faixa 2 é de R$30 mil, a faixa 3 é de R$40 mil, a faixa 4 é de R$60 mil, a faixa 5 é de R$60 mil, a faixa 6 é de R$30 mil, a faixa 7 é de R$40 mil e faixa 8 é de R$10mil. Cada faixa corresponde a uma categoria específica.

É importante destacar que a categoria de desenvolvimento de novos produtos artísticos-culturais ou a circulação de produtos culturais, incentivo a viagens ou turnês de grupos locais, abrange as faixas 1, 2 e 3. O fomento a iniciativas artístico-culturais e a formação de

novos artistas é contemplado pela faixa 4. Por sua vez, o desenvolvimento de produtos artísticos-culturais no audiovisual ou a circulação de produtos audiovisuais, incluindo incentivos a exibições e cineclubes, é coberto pelas faixas 5, 6, 7 e 8.

Segundo a FAEC, o proponente tem um prazo para poder fazer alguma adequação no seu projeto, como: mudar alguma equipe de trabalho, valores, dentre outros. Posteriormente, será realizada a convocação dos aprovados para assinarem o Termo de Execução Cultural para que eles comecem a executar os projetos. A partir da assinatura do termo, o artista começa a receber o recurso e começa a execução do projeto.

Nenhum comentário

Deixe seu comentário: