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Lei que regulamenta o serviço de táxi em Araguari é publicada no Correio Oficial

qua, 15 de novembro de 2017 05:10

Da Redação

Prestadores de serviço que não seguirem as determinações poderão ter a permissão cassada

A prefeitura publicou, no Correio Oficial dessa terça-feira, 14, o decreto que regulamenta a Lei nº 5.792, que disciplina o serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel na modalidade táxi. Os prestadores de serviço que não seguirem as determinações poderão ter a permissão cassada.

De acordo com o decreto, o transporte de passageiros em veículos automotivos de aluguel, na modalidade táxi, constitui serviço de utilidade pública, a ser prestado por meio de permissão, precedida de procedimento licitatório, ou por meio de autorização, disponibilizada pelo município.

Serviço de táxi será fiscalizado pelo município

Serviço de táxi será fiscalizado pelo município

 

A prestação do serviço será remunerada mediante pagamento de tarifas, cujos valores serão estabelecidos por ato normativo próprio da secretaria de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, tendo por base estudos econômicos, que levem em consideração os custos operacionais, o lucro compatível com o investimento realizado, as variáveis de risco do negócio, dentre outros fatores.

Os pontos de estacionamento serão definidos pela secretaria de Trânsito levando-se em consideração as demandas locais, a viabilidade do trânsito na área e o interesse público local. A criação de pontos de estacionamento é obrigatória nos locais de grande fluxo de pessoas e a utilização dos pontos será gratuita.

Segundo o documento, para os veículos aptos a transportarem pessoas com deficiência, os requisitos mínimos serão: possuir veículos com o número mínimo de cinco portas; motorização mínima de 1.300 cilindradas; capacidade mínima de quatro passageiros, incluindo o motorista; ser adaptado com rampa, plataforma elevatória ou similar, que possibilite o ingresso e saída de passageiros do veículo com segurança; e conter o símbolo internacional de acesso de forma visível na tampa frontal, na traseira e em cada uma das portas frontais.

O serviço será fiscalizado pelo município, tendo por base os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade do trabalho prestado. Em casos de infrações, poderão ser aplicadas as penalidades de advertência escrita; multa; suspensão temporária por 15 ou 30 dias da permissão/autorização; e cassação da autorização/permissão para a exploração e prestação do serviço.

Dentre as situações que podem causar a cassação da permissão: má prestação de serviço; envolvimento do permissionário na prática de crime; cobrança de tarifa de forma contrária à lei; adulteração do taxímetro, placa de licenciamento ou alvará de circulação do veículo; situações em que o condutor ofereça riscos ao usuário; não renovação do alvará por dois anos consecutivos sem justificativa; utilização do veículo com documentação falsificada, direção do veículo sob efeito de álcool; dentre outras situações.

A lei também concede que os permissionários utilizem as áreas externas do veículo para a exibição de publicidade, por meio de autorização prévia da secretaria de Trânsito. Os interessados podem ter acesso ao Decreto nº 153, de 6 de novembro de 2017, na íntegra na edição nº 686 do Correio Oficial, que é distribuído gratuitamente, e também está disponível no site da prefeitura (www.araguari.mg.gov.br).

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