Lei estabelece funcionamento da Zona Azul em Araguari
sex, 14 de fevereiro de 2014 01:07DA REDAÇÃO – A lei que estabelece como deverá funcionar a concessão do estacionamento rotativo remunerado em Araguari, a chamada Zona Azul, foi publicada ontem no Diário Oficial. O serviço vai desde o fornecimento, instalação e conservação dos equipamentos utilizados no sistema até a sinalização vertical e horizontal necessária.
Na modalidade de concorrência, a licitação prevê a concessão no prazo de 10 anos, mas pode ser renovada por mais cino anos. A concessionária será responsável pela manutenção de seguro contra acidentes; danos; furtos; roubos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos dos usuários venham a sofrer nos locais de estacionamento.
Antes disso, uma empresa deve ser contratada para mapear o Centro e organizar o projeto técnico necessário para dar início à operação. A informação é do secretário de Trânsito e Transportes (Settrans), Wanderley Barroso. “Estamos providenciando isso, mas precisamos de uma dotação orçamentária de R$ 60 mil e temos apenas R$ 20 mil. Vamos repassar isso para a secretaria de Planejamento,” disse ele.
A Zona Azul irá funcionar das 8 às 18h, de segunda à sexta-feira, e das 8 às 13h aos sábados, ficando isento nos domingos e feriados. Em épocas especiais ou datas comemorativas, o horário poderá ser ampliado ou reduzido. A permanência do condutor ou de passageiro no interior do veículo não desobriga o uso do comprovante de tempo de estacionamento.
O estacionamento de veículos para carga e descarga de mercadorias, de caçambas ou containers ficará permitido sem o pagamento do preço público nos horários compreendidos entre 18h30 e 7h30.
Motocicletas e bicicletas são isentas da cobrança, sob a condição de que estacionem nas áreas privativas a elas reservadas e sinalizadas. Do total de vagas disponíveis, 2% serão destinadas a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e 5% às pessoas idosas.
Estacionar o veículo nas áreas regulamentadas sem ter créditos disponíveis, contrariar as instruções que estarão no comprovante de pagamento, ultrapassar o tempo máximo de estacionamento diário permitido, trocar o comprovante de pagamento ou acrescentar novo depois de expirado o tempo de permanência na mesma vaga são algumas das infrações sujeitas a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Depois do tempo permitido, o “Aviso de Cobrança de Tarifa” dá ao condutor o prazo de 10 minutos de tolerância. Passado esse tempo, se o motorista não tiver adquirido o comprovante, ele será orientado a pagar a Tarifa de Pós Utilização.
A empresa irá repassar de 7,5 a 15% do valor arrecadado com o serviço. Essa receita irá para o Fundo Municipal de Trânsito, revertida em investimentos na área. “É uma conquista para o município,” concluiu o secretário.
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Falando em zona azul, cadê os semáforos novos, esses semáforos velhos além de horriveis confunde os motoristas, dias atrás na av. Mato Grosso quase sofri um acidente, o carro esbarrou em minha moto o sinal estava aberto pra mim, era umas quatro horas da tarde, o motorista do carro parou e me disse que não viu que o sinal estava vermelho. fomos lá para olhar e realmente tem que adivinhar que cor está.