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Lei Complementar sobre implantação de alojamentos provisórios é homologada

qui, 2 de julho de 2020 11:15

Da Redação

- Alojamentos visam abrigar trabalhadores de outras cidades que vêm ao município a trabalho.

Alojamentos visam abrigar trabalhadores de outras cidades que vêm ao município a trabalho

Conforme divulgado na edição do Correio Oficial do Município desta quarta-feira, 01, foi homologada a Lei Complementar nº 165, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a implantação de unidades habitacionais de caráter provisório, na modalidade de alojamento. O projeto de autoria do Executivo foi aprovado na Câmara Municipal na última semana.

O documento prevê a construção de edificações direcionadas à habitação provisória, que devem ser implantadas em bairros periféricos da cidade, em áreas populacionais pouco volumosas, bem como, em bairros não consolidados. Entretanto, devem estar situadas exclusivamente em território urbano, não sendo permitida a implantação no Distrito Industrial. A proposta ainda expõe as características que devem ser preservadas durante a construção, tais como metragem e espaçamento de cada cômodo.

Ao apresentar o projeto, o Executivo alegou que a ação se baseia no notável desenvolvimento e crescimento da cidade, especialmente através da implantação de novas indústrias e fábricas. Levando em consideração que, a maior parte dos trabalhadores que prestam serviços nestes novos setores não são residentes do município, tornando necessária a implantação destas unidades habitacionais provisórias para abrigar essas pessoas. O alojamento terá a capacidade para abrigar cerca de 600 trabalhadores.

Entretanto, a obra só poderá ser realizada após a aprovação do Estudo e Relatório do Impacto de Vizinhança. As empresas que ficarão responsáveis pela construção das unidades também estão vedadas da contratação, aluguel ou aquisição de área que seja propriedade de agente público/político ou que esteve em cargo semelhante. Também fica restrito, no que se refere ao grau de parentesco com estes, em primeiro, segundo ou terceiro grau nos últimos cinco anos.

No que compete à estrutura dos alojamentos, estes deverão conter portaria com um único ponto de acesso, a fim de se garantir o controle de acesso eletrônico por meio de catracas, que farão o registro e liberação da entra e saída do local, com o auxílio de crachás. Não será permitida a entrada de visitantes e terceiros.

Segundo as informações dispostas na publicação, a empresa responsável pela implantação dos alojamentos deverá elaborar normas básicas de convívio, bem como, entregar uma cópia a cada morador. Os alojamentos contarão com uma equipe multiprofissional para fazer a fiscalização do cumprimento das normas, com rondas periódicas sem aviso prévio.

A implantação das unidades habitacionais provisórias serão iniciadas através de solicitação no Departamento de Protocolo da Prefeitura, instruída com pedido de diretrizes emitidas pelas Secretais de Planejamento, Orçamento e Habitação, de Meio Ambiente, de Obras e pela Superintendência de Água e Esgoto (SAE).

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