Justiça em Araguari sentencia acusado de homicídio no trânsito
sáb, 30 de setembro de 2017 05:54Da Redação
Neste mês, o Juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Araguari condenou G. C. a 3 anos e 4 meses de detenção, e 3 meses e 22 dias de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A sentença foi assinada pelo juiz Cássio Macedo Silva.
Conforme denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o réu de 39 anos conduzia uma motocicleta Honda/CG 125 Fan KS, preta, por volta de 4h do dia 8 de janeiro de 2012, pela avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, sentido bairro Paraíso/Sibipiruna, quando perdeu o controle e colidiu contra uma árvore, no canteiro central. No impacto, o passageiro de 17 anos sofreu traumatismo craniano encefálico e faleceu no local.
Ainda segundo o MP, o piloto não tinha Carteira Nacional de Habilitação e não apresentou os documentos do veículo.
G. C. e outros envolvidos em mortes no trânsito foram denunciados e julgados pela Justiça local, segundo apurou a Gazeta do Triângulo. Nos casos de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), a pena é detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Nesse tipo de situação, a pena é aumentada de um terço à metade, se o réu não possuir CNH; cometer o crime em faixa de pedestre ou calçada; deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
O trânsito em Araguari tem alto índice de acidentes, no perímetro urbano e área rural, com aproximadamente dez vítimas fatais ao ano.
ENTENDA
Homicídio culposo
Ocorre quando se presume que a pessoa que causou a morte não teve a intenção de fazer isso. Nos acidentes de trânsito, esse crime não é regido pelo Código Penal, mas sim pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê pena de dois a quatro anos de prisão. Isso, porém, não significa que os acidentes com mortes são tratados como homicídio culposo.
Homicídio doloso
Ocorre quando se presume que o acusado teve a intenção de causar a morte. A pena, prevista no Código Penal, é de seis a 20 anos de prisão. Uma variação, usada nos casos de trânsito, é o homicídio com dolo eventual – quando o acusado não teve a intenção, mas assumiu o risco de causar a morte.
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