Justiça Eleitoral orienta população brasileira em relação ao segundo turno das eleições 2014
qua, 22 de outubro de 2014 10:12Eleitores que não compareceram ao
primeiro turno devem votar normalmente no dia 26
DA REDAÇÃO – A Justiça Eleitoral publicou uma nota na última semana afirmando que os eleitores que não votaram e não justificaram sua ausência no primeiro turno das eleições, devem comparecer normalmente às urnas no segundo turno, que acontece no dia 26 de outubro.
Segundo o órgão, cada turno é considerado uma eleição distinta, portanto, requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa. Aqueles que não votaram, podem resolver sua situação em qualquer cartório do Brasil, até o dia 4 de dezembro, portando um documento que justifique sua ausência.
O chefe da 16ª Zona Eleitoral, Fernando Guetti, comenta que em Araguari, aproximadamente 20% do eleitorado não votou. “Após o primeiro turno, mais de 200 pessoas daqui e de outras cidades procuraram o cartório. Desse número, apenas 20 pessoas apresentaram a justificativa, que pode, ou não, ser aceita pelo juiz. Os outros eleitores preferiram pagar a multa, pois o procedimento é mais simples”.
O voto em trânsito para presidente somente poderá ser exercido por aqueles que se cadastraram até o dia 21 de agosto. De acordo com a Justiça Eleitoral, mais de 11 mil eleitores mineiros solicitaram a “transferência temporária” de local de votação. Os eleitores que não estiverem na cidade para a qual se cadastraram, não poderão votar, mas devem se justificar em qualquer seção eleitoral do país.
O órgão ressalta, ainda, que os eleitores que tiveram problemas de acessibilidade no último domingo não poderão alterar seu local de votação nesse segundo turno. Araguari possui 18 seções de fácil acesso, porém, as mudanças poderão ser realizadas somente a partir de novembro, após o segundo turno, quando o cadastro eleitoral será reaberto. O Disque-Eleitor do Tribunal Regional Eleitoral (148 ou 3291-0004) continua funcionando das 7 às 19h, inclusive aos finais de semana.
Propaganda eleitoral
A Justiça Eleitoral afirmou também que os candidatos, partidos políticos e coligações têm até o dia 4 de novembro para retirar todas as propagandas eleitorais relativas aos cargos que não estão mais em disputa nessas eleições. A orientação está contida na Resolução 23.404/2014 do Tribunal Superior Eleitoral, que foi enviada a todos os candidatos, em forma de ofício, pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Geraldo Augusto.
Segundo a legislação, a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição, com a restauração do bem em que estava fixada. Para garantir o cumprimento da norma, o corregedor do TRE, desembargador Paulo Cezar Dias, enviou ofício aos juízes eleitorais do Estado, determinando que sejam adotadas as providências cabíveis, caso seja verificadaa existência de qualquer propaganda eleitoral dos cargos disputados após a data estipulada. As orientações dão continuidade à campanha Sujeira Não é Legal, que acontece em parceria o Corpo de Bombeiros, Cemig e Polícia Militar. “O procedimento de multa ainda está em andamento em Belo Horizonte para os candidatos que sujaram as ruas no dia do primeiro turno das eleições. Provavelmente, um processo será lançado contra eles e a multa pode ser aplicada”, afirma Guetti.
Mesários voluntários
O eleitor que deseja ser mesário voluntário no segundo turno ainda pode se cadastrar nos cartórios eleitorais dos municípios. De acordo com Fernando Guetti, são vários os benefícios concedidos aos voluntários. “A cada dia trabalhado nas eleições, o mesário recebe dois dias de folga no trabalho, independente de ser público ou privado. Recebe também uma certidão, que conta como título em concursos públicos e é critério de desempate”, conclui.
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