Justiça declara nula eleição do Sindicato dos Produtores Rurais de Araguari
sáb, 18 de abril de 2015 07:02Da Redação
No dia 3 de novembro de 2014, duas chapas concorreram ao pleito que definiu a nova Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e Administrativo do Sindicato dos Produtores Rurais de Araguari, triênio 2015-2018.

Advogado Fernando Torbay Gorayeb, em entrevista na tarde desta sexta-feira, 17
A eleição teve a votação de 159 associados, e resultou em uma disputa acirrada, elegendo a chapa 1 como vencedora, com apenas um voto de diferença. Por isso, a partir do início deste ano, o Sindicato dos Produtores Rurais estaria sob a direção do presidente eleito: Malk Mauad Ydy, cujo secretário é Paulo Sérgio Guimarães de Brito e o tesoureiro Pedro Rodrigues Naves.
No entanto, poucos dias depois, a chapa 2, representada pelo presidente Bruno Chietynar Alves Borba, secretário Fernando de Almeida Santos e tesoureiro Leonardo Carlos F. de Paiva, entrou com pedido de anulação da votação, alegando fraudes.
Ainda no mês de novembro, o Juiz Arlindo Cavalaro Neto concedeu o pedido de liminar anulando o resultado da eleição. Por isso, os representantes da nova chapa não assumiram o posto. Sendo assim, o Sindicato continuou sob a responsabilidade do empresário Túlio Rodrigues da Cunha, presidente do Sindicato desde 2005.
Segundo o advogado Fernando Torbay Gorayeb, nesta quinta-feira, 16, a Justiça do Trabalho declarou nula a eleição ao constatar que foi incluído na lista de votantes, um associado que possui condenação criminal transitada, cuja pena se estenderá até o ano de 2019, podendo ter o direito a voto e ser votado, a partir do dia 3 de setembro do referido ano.

Parque de Exposições Rondon Pacheco abriga a sede do Sindicato dos Produtores Rurais de Araguari
Conforme acrescentado na decisão, o associado teria o interesse em que a chapa 1 fosse vencedora, devido a parentesco com um dos integrantes.
“Portanto, conforme decisão, a diretoria anterior e que ainda comanda o sindicato deverá dar início, de imediato, a novo pleito eleitoral, no prazo de 60 dias, na forma da lei e de seu estatuto podendo recorrer da decisão”, declarou o advogado Gorayeb, ao apresentar os termos da sentença para a redação.
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